Supremo Tribunal Federal Maçônico

Processo: xxx/2014
Feito: MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante: PEDRO R.´.
Impetrado: GRÃO-MESTRE GERAL DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL
Relator: MIN. DORIVAL L.´.

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO GRÃO-MESTRE GERAL QUE PROÍBE A VISITAÇÃO, EM LOJAS FEDERADAS AO GRANDE ORIENTE DO BRASIL, DE INTEGRANTES DE LOJAS E POTÊNCIAS SIMBÓLICAS QUE NÃO CONSTAM DA “LIST OF LODGES” EDITADA PELAS GRANDES LOJAS NORTE-AMERICANAS E DETERMINA TAMBÉM QUE OS IRMÃOS DO GOB SÓ PODEM VISITAR LOJAS MAÇÔNICAS VINCULADAS À REFERIDA LISTA. A PREVALÊNCIA DA NORMATIZAÇÃO ESTABELECIDA PELA GLUI SOBRE REGULARIDADE MAÇÔNICA DECORRE DE SER A MESMA A ÚNICA ORIGINADA DIRETAMENTE DA MAÇONARIA OPERATIVA. CRITÉRIOS ACEITOS PARA QUE UMA POTÊNCIA SEJA CONSIDERADA REGULAR E RECONHECIDA. LEGALIDADE DO ATO.

A ascendência da Grande Loja Unida da Inglaterra sobre as Grandes Lojas ou Grandes Orientes de todos os países decorre do fato de ser ela a única a descender de forma direta e legítima da Maçonaria Operativa medieval, e de assim ter-se mantido ao longo dos séculos, o que lhe dá autoridade e legitimidade para estabelecer parâmetros sobre regularidade maçônica.

A moderna Maçonaria contempla, em nosso planeta, a existência de milhares de Grandes Lojas, Grandes Orientes, Lojas e Maçons, situação que exige inegavelmente a presença de regras de convivência e reconhecimentos diplomáticos mútuos que terão que ser observados e respeitados.

O Grande Oriente do Brasil foi reconhecido como regular pela Grande Loja Unida da Inglaterra em 1919; e, posteriormente, pelas Grandes Lojas Americanas, como faz certo a “List of Lodges” – edição de 2014, e outras publicadas anteriormente. Por igual, as Grandes Lojas Maçônicas que compõem a Confederação Maçônica Simbólica do Brasil -CMSB, que já eram reconhecidas pelas Grandes Lojas Norte- Americanas, também, mais recentemente, tiveram quatro Grandes Lojas Estaduais reconhecidas pela Grande Loja Unida da Inglaterra e figuram na “List of Lodges”, motivo pelo qual a intervisitação entre Maçons do GOB e da CMSB não encontra qualquer objeção ou restrição.

O GOB é signatário de tratados e detentor do reconhecimento da GLUI e das Grandes Lojas Norte-Americanas, e assim, não pode seu Grão-Mestre Geral aquiescer que as Lojas Federadas permitam a intervisitação entre maçons do GOB e maçons pertencentes a outras Potências irregulares e/ou não reconhecidas, sob pena do próprio GOB perder o reconhecimento da GLUI, das Grandes Lojas Norte- Americanas e demais potências reconhecidas, vindo a tornar-se uma Obediência não reconhecida a nível mundial. O ato impugnado preserva o GOB de descumprir os tratados e as regras do reconhecimento, mantendo-o como Potência regular e reconhecida mundialmente, não emanando.do referido ato ilegalidade, abuso de poder ou qualquer outro vício que possa maculá-lo.

São nulos de direito e sem efeito todos e quaisquer tratados, pactos, atos ou documentos firmados entre os Grandes Orientes Estaduais e quaisquer outras Lojas ou Obediências que não constam da “List of Lodges”, independentemente de qualquer formalidade especial.

Mandado de Segurança conhecido. Segurança denegada. Unânime.

Leia o texto completo em https://bibliot3ca.wordpress.com/posicao-do-gob-em-relacao-a-regularidade-e-direito-de-visitacao-2015/