Bibliot3ca FERNANDO PESSOA

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Atos do Parlamento referindo-se à Maçonaria.

Tradução José Filardo

Em uma recente polêmica (1892) entre o Rev. Padre Waterhouse e eu mesmo, ele afirmou que a Maçonaria era uma associação ilícita. Eu não respondi a esta declaração na época, embora eu soubesse perfeitamente que era incorreta, eu não poderia dar detalhes exatamente como eu queria.

Esses detalhes e a prova que a Maçonaria é uma instituição legal existem em dois atos do Parlamento — o primeiro é conhecido como 39 George III Cap LXXVII e o segundo como 57 George III Cap. XIX. (1799)

O primeiro ato contém 39 cláusulas e 7 anexos mas é necessário apenas citar as cláusulas I, V, VI e VII para dar todas as informações que dizem respeito à Maçonaria.

 

I.          Considerando uma conspiração de traidores vem sendo a muito tempo conduzida, juntamente com pessoas que de vez em quando exercem poderes de governo na  França t para derrubar as Leis, Constituição G governo e cada estabelecimento existente, Civil e eclesiástico, tanto na Grã-Bretanha quanto nad Irlanda e dissolver a conexão entre os dois reinos, tão necessária para a segurança e a prosperidade de todos; E considerando que, nos termos de tal projeto e para alcançar o mesmo objetivo, diversas sociedades têm sido nos últimos anos instituídas nesse Reino e do Reino da Irlanda, de uma nova e perigosa natureza, inconsistente com a tranquilidade pública e com a existência de governo regular, particularmente certas sociedades que se chamam Sociedades de Ingleses Unidos, Escoceses Unidos,  Britânicos Unidos, Irlandeses Unidos, e as Sociedade de Correspondência de Londres;   E considerando que os membros de muitas dessas sociedades têm feito juramentos e compromissos ilegais de fidelidade e sigilo e usado sinais secretos e nomeado comissões, secretários e outros oficiais, de uma forma secreta, e muitas de tais sociedades são compostas de diferentes divisões, filiais ou partes, que se comunicam pelos secretários, delegados, ou de outra forma; e por meio deles mantêm uma influência sobre grandes corpos de homens e iludem muitas pessoas ignorantes e incautos para a comissão de atos altamente criminosos: E considerando que é conveniente e necessário que todas tais Sociedades, conforme dito anteriormente,  e todas as sociedades da mesma natureza, devem ser totalmente reprimidas e proibidas, como combinações e confederações ilegais, altamente perigosas para a paz e a tranquilidade desses Reinos e para suas Constituições do Governo – por lei estabelecidas: Seja promulgada por sua mais Excelente Majestade, por e com o Conselho e Consentimento do Lordes espirituais e temporais e dos Comuns, neste presente Parlamento reunido, e pela Autoridade do mesmo, Que a partir de e após a promulgação deste ato, todas as referidas sociedades de Ingleses Unidos, Escoceses Unidos, Irlandeses Unidos, e Britânicos Unidos, e a referida sociedade comumente chamada Sociedade Correspondente de Londres, e todas as outras sociedades chamado Sociedades Correspondentes de qualquer outra cidade, vila ou lugarserão e da mesma forma são desde já totalmente suprimidas e proibidas, como sendo  combinações e confederações ilegais contra o Governo de nosso Senhor Soberano, o Rei e contra a Paz e a Segurança de sua Majestade o seus leais súditos.

V,            E Considerando que certas Sociedades desde muito tempo estiveram acostumadas a se reunir nesse Reino sob a denominação de Lojas de Maçons, cujas reuniões foram em grande medida dirigidas para fins filantrópicos; seja, portanto, promulgado, que nada neste ato deve estender-se às reuniões de quaisquer de tais Sociedade ou Lojas  que antes da promulgação desse ato geralmente se realizavam sob tal Denominação e em Conformidade com as Regras vigentes entre tais sociedades de Maçons Livres.

  1. Desde que, sempre, esta Isenção não se estenderá a todas tais Sociedades, a menos que Dois dos Membros que compõem a mesma devam atestar, mediante juramento (juramento este que qualquer juiz de paz ou outro magistrado  está desde já capacitado para administrar) que tal Sociedade ou Loje tenha antes da promulgação deste ato  geralmente realizado sob a denominação de uma Loja de Maçons e em conformidade com as regras vigentes entre tais Sociedades; ou lojas de Maçons neste Reino, Certificado este,  devidamente atestado pelo Magistradodiante de quem a mesma prestará juramento e será subscrita pelas Pessoas que a certificam, será, dentro o espaço de dois meses corridos após a aprovação da presente lei, depositado junto ao Juizado de Paz do Condado, Município  Distrito, Divisão, Shire ou Lugar onde tal Sociedade ou Loja geralmente se reune;   Desde que, também, esta isenção não se estenda a  quaisquer de tais Sociedades ou Lojas, a menos que o Nome ou Denominação dela e lugar  ou lugares usuais, e a data ou datas de suas reuniões e os Nomes e Descrições de todo e qualquer de seus  membros, sejam registrados junto a tal Juizado de Paz conforme citado acima,  dentro de dois meses após a aprovação desta lei e também dentro de ou antes do dia vinte e cindo de março em todos os anos subsequentes.
  2. E seja promulgado que o Juiz de Paz, ou a Pessoa que atue em seu nome, em qualquer de tais Condados, Município, Distrito, Divisão, Shire ou lugar, está autorizada e obrigada a receber tal certificado e fazer tal Registro conforme determinado acima e  registrar o mesmo entre os Registros de tais Condado, Município, Distrito, Divisão, Shire ou Lugar e a depositar  a mesma uma vez em todos os anos diante da Seção Geral da  Justiça para tal Condado, Município, Distrito, Divisão, Shire ou Lugar; e o que será  legal para as referidas Justiças, ou para a maior parte delas em qualquer de suas Seções Gerais, se assim considerarem adequado, após denúncia feita a eles mediante juramento por qualquer uma ou mais pessoas dignas de crédito, que a continuidade das reuniões de qualquer de tais lojas ou sociedades é susceptível de ser prejudicial à paz pública e à boa ordem, determinar  que as reuniões de quaisquerSociedades ou Lojas dentro de tal Condado, Município, Distrito, Divisão, Shire ou Lugar deve  daí em diante ser interrompida; e qualquer de tais reuniões realizadas não obstante tal ordem de Interrupção, e diante da qual será revogada pela mesma Autoridade, será considerada uma combinação  e Confederação ilegal sob as Disposições da presente Lei.

 separador

 In WHYMPER, H.J. – THE LABOUR OF A DAY OF REST (26 JUNE 1892)

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