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Iniciação de Mulheres no GODF – Evolução

Tradução José Filardo

Do Grão-Mestre – Presidente do Conselho da Ordem

À atenção dos VV.´. MM.´. das Lojas do G.O.D.F.

PL/CA/567                                                                             Paris, 21 abril 2010

V.´.M.´., meu M.´.Q.´.I.´.,

Na sequência da decisão tomada pela Seção Permanente da Câmara Suprema de Justiça Maçônica (CSJM) de 08 de abril de 2010, um certo número de questões legítimas se colocam no seio da Obediência.

Eu gostaria de recordar aqui brevemente a cronologia dos acontecimentos, abordar as questões que colocam aos Irmãos e abrir algumas perspectivas.

A cronologia

• Em 2001, o Convento soberano rejeitou a liberdade das Lojas para iniciar mulheres ou de filiar Irmãs.

• Em 2007, sob pressão do Grão-Mestre da época, um debate sobre este assunto se impôs na agenda do Convento. Este último recusou-se a obedecer a esta imposição e passou para a ordem do dia.

• Entre Maio e julho de 2008, cinco lojas da Obediência iniciaram 6 mulheres após ter obtido a confirmação por escrito da não existência de uma solicitação anterior das candidatas. Enquanto isso, algumas acrobacias entre os diferentes órgãos da Justiça Maçônica retiveram os pedidos de suspensão das cinco Lojas, levando a uma situação das mais confusas.

• Em 2008, o Convento decidiu remeter a questão para o estudo das Lojas com vistas a uma votação no Convento de 2009. Executando a decisão do Convento, o Conselho da Ordem, o qual tenho a honra de presidir, lançou um debate em toda a Obediência, iniciando um período de um ano de estudo e discussão na serenidade e no estrita respeito aos nossos princípios democráticos. Além disso, em um espírito de pacificação, o Conselho da Ordem assinou um memorando de conciliação com as cinco Lojas que haviam iniciado mulheres.

• Em 2009, o soberano Convento rejeitou mais uma vez a liberdade das Lojas para iniciar mulheres ou de filiar Irmãs.

• Em 20 de novembro de 2009, convocado pela apresentar uma reclamação de uma Loja, o CSJM em sessão plenária (ou seja, os 17 conselheiros membros da Câmara Suprema), cassou completamente as decisões do Convento de 2009 sobre esta questão, tanto sob a forma quando a substância, por irregularidades cometidas pelo próprio Convento.

• No início de 2010, as cinco Lojas que haviam iniciado mulheres se recusaram a prorrogar o protocolo de conciliação.

O que devemos fazer?

Alguns criticam o Conselho da Ordem de ter, então, decidido reclamar para solicitar a exclusão das cinco lojas.

Confrontado com a autoproclamação do CSJM em “Conselho Constitucional” da Obediência e por iniciativa das cinco lojas visando promover sua luta na Obediência, o Conselho da Ordem quis fazer respeitar os seus votos democraticamente expressos através dos sucessivos Conventos e usou o único meio que tem ao abrigo do Regulamento geral para essa finalidade: A queixa em Justiça Maçônica.

A decisão do CSJM de 8 de abril de 2010

A Seção Permanente do CSJM indeferiu a reclamação do Conselho da Ordem considerando que a Constituição e o Regulamento Geral do Grande Oriente de França não proíbem às Lojas que desejarem iniciar mulheres e, consequentemente, determinou à Obediência à regularização da situação das seis mulheres iniciadas desde 2008.

Aqui, dois pontos de vista se confrontam:

• Uma concepção maçônica que leva em conta a história, os usos e costumes da Obediência e o papel central do Convento soberano, encarnação única e temporária a cada ano do corpus dos Irmãos do Grande Oriente de França reunidos fraternalmente como em uma loja e tomando decisões coletivamente sobre nosso destino comum. Esta é a concepção do Conselho da Ordem.

• Uma concepção secular que considera ser o Grande Oriente de França nada mais que uma associação regida pela lei de 1901 e, portanto, não dão importância, a não ser aos Estatutos da associação. Esta é a interpretação adoptada pela Seção Permanente do CSJM

Recorrer da decisão da Seção Permanente? A quem?

De imediato, dispondo apenas um texto resumo, o Conselho da Ordem havia tomado em ata a decisão de 8 de abril, fazendo constar que era sem dúvida desnecessário embarcar em um novo procedimento perante a Seção de Recurso do CSJM.

Em seguida, dispondo de mais informações e principalmente do texto completo da decisão de 8 de Abril, o Conselho da Ordem fez as três constatações seguintes:

• A decisão de 8 de abril constitui um desafio ao artigo VI da Constituição da nossa Ordem, que estabelece o exercício da soberania pelo sufrágio universal e uma negação absoluta do artigo 108 do Regulamento Geral, que estipula: que “O Convento tem apenas  o poder constituinte e legislativo do Grande Oriente de França”, princípio fundamental e garantia do respeito à democracia interna na Obediência.

• A decisão de 8 de abril foi tomada sob condições, nos parece, pouco ortodoxas do ponto de vista do respeito estrito aos procedimentos regulamentares que se aplicam ao próprio CSJM.

• A decisão de 8 de Abril levou a reações fortes de muitos II ? que denunciam um golpe de Estado constitucional do CSJM em relação às prerrogativas do Convento soberano e que exigem que o Conselho da Ordem defenda seus direitos.

O Conselho da Ordem, em total coerência com a sua posição constante nesta matéria e tendo escutado e ouvido os IIF ? que a ele recorreram, decidiu realizar em breve um recurso da decisão de 8 de Abril, mas, considerando os problemas, pedindo solenemente  ao C.S.J.M. que se reúna em sessão plenária, ou seja, na presença de 17 conselheiros da Câmara.

E Agora?

O recurso sendo suspensivo, a questão será então congelada até a decisão final da Justiça Maçônica. E nos caberá coletivamente tirar conclusões no momento oportuno durante o próximo Convento.

Ao contrário daqueles que brincam de Cassandras, sempre felizes em predizer a desgraça e a desolação, o Grande Oriente da França não está dividido. Ele simplesmente atravessa uma nova etapa em sua longa e rica história. É normal e até mesmo feliz para sua vitalidade que os membros reajam, troquem opiniões e propostas. O Grande Oriente de França não é um corpo mole que se deixa arrastar pelos acontecimentos.

Por estamos no Grande Oriente da França? Nós pertencemos ao Grande Oriente de França, porque:

• Todos nós compartilhamos a liberdade absoluta de consciência que nos anima;

• Nós praticamos os ritos que queremos com respeito ao pluralismo;

• Nós combinamos a abordagem iniciática pessoal com um olhar aberto e generoso sobre a evolução da sociedade;

• Nós apreciamos uma Obediência inspirada nos princípios da República Democrática, social e secular e que faz da eleição a única fonte de legitimidade e do Convento das Lojas a única fonte de soberania.

Eu acredito fortemente que a verdadeira unidade do Grande Oriente da França não se enquadra nem no respeito mecânico a regras de procedimento, ou na prática fixa de um único gênero de maçonaria ou na reivindicação, por vezes violenta de uma liberdade das lojas que fazem fronteira com o egoísmo, mas sim um legado de valores voltados para o humanismo e portador de utopias e de progresso. Este caminho que escolhemos livremente nos permite ouvir, compartilhar e construir um ideal comum voltado para os outros: A Fraternidade.

Saibamos todos nós ao lembrar nos próximos meses para que nossas escolhas coletivas, quaisquer que possam ser, não nos desviem jamais deste caminho e nos permita continuar juntos a nossa existência.

Eu te peço que acredite, V.´.M.´., meu M.´.Q.´.I.´., na certeza da meus sentimentos mais fraternais.

Pierre LAMBICCHI

Ver também:

Iniciação de Mulheres no GODF – Evolução (Parte 2)

Os maçons do Grande Oriente da França dão à luz à maçonaria mista com fórceps

Um novo começo para a primeira organização maçônica na França?

 

Um comentário em “Iniciação de Mulheres no GODF – Evolução

  1. Acredito na evolução humana e portando tambem na evolução da Maçonaria , hoje mulheres ocupam os mais diversos posto no Brasil a expl. a Presidenta da Republica etc.
    Não podemos nós maçons não permitir que mulher livres e de bons costumes não entrem ou seja iniciadas na maçonaria . Vamos lutar para este preconceito caia por terra.Porque senão senão não seremos justos e perfeitos . . T.:F.:A.: Junior Ferreira – Gramado – RS

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