Bibliot3ca FERNANDO PESSOA

E-Mail: revista.bibliot3ca@gmail.com – Bibliotecário- J. Filardo

Manifesto Republicano Brasileiro de 1870

(mantida a grafia original)

A Proclamação da República, de Benedito Calixto.

AOS NOSSOS CONCIDADÃOS

É a voz de um partido que se alça hoje para fallar ao paiz. E esse partido não carece demonstrar a sua legitimidade. Desde que a reforma, alteração, ou revogação da carta outhorgada em 1824, está por ella mesma prevista e auctorisada, é legitima a aspiração que hoje se manifesta para buscar em melhor origem o fundamento dos inauferiveis direitos da nação.

Só a opinião nacional cumpre acolher ou repudiar essa aspiração. Não reconhecendo nós outra soberania mais do que a soberania do povo, para ella apellamos. Nenhum outro tribunal póde julgar-nos : nenhuma outra auctoridade póde interpôr-se entre ella e nós.

Como homens livres e essencialmente subordinados aos interesses da nossa patria não é nossa intenção convulcionar a Sociedade em que vivemos. Nosso intuito é esclarecê-la.

Em um regime de compressão e de violencia, conspirar seria o nosso direito. Mas nos regimen das ficções e da corrupção, em que vivemos, discutir é o nosso dever.

As armas da discussão, os instrumentos pacificos da liberdade, a revolução moral, os amplos meios do direito, postos ao serviço de uma convicção sincera, bastam, no nosso entender, para a victória da nossa causa, que é a causa do progresso e da grandeza da nossa patria.

A bandeira da democracia, que abriga todos os direitos, não repelle, por erros ou convicções passadas, as adhesões sinceras que se lhe manifestem. A nossa obra é uma obra de patriotismo e não de exclusivismo, e acceitando a comparticipação de todo o concurso leal, repudiamos a solidariedade de todos os interesses illegitimos.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Uma longa e dolorosa experiencia há doutrinado ao povo, aos partidos e aos homens publicos em geral da nossa terra.

A imprevidencia, as contradições, os erros e as usurpações governamentaes, influindo sobre os negócios internos e externos da nossa patria, hão creado esta situação deploravel, em que as intelligencias e os characteres politicos parecem fatalmente obliterados por um funesto eclypse.

De todos os angulos do paiz surgem as queixas, de todos os lados politicos surgem os protestos e as revelações estranhas que denunciam a existencia de um vicio grave. o qual põe em risco a sorte da liberdade pela completa annullação do elemento democratico.

O perigo está indicado e é manifesto. Sente-se a acção do mal e todos apontam a origem delle. E quanto maior seja o empenho dos que buscam occultar a causa na sombra de uma prerogativa privilegiada e quasi divina, tanto maior deve ser o nosso esforço para espantar essa sombra e fazer a luz sobre o mysterio que nos rodeia.

As condições da lucta politica hão variado completamente de certo tempo a esta parte. Jã não são mais os partidos que pleiteam, no terreno constitucional, as suas idéas e os seus systemas. São todos os partidos que se sentem anullados, reduzidos á impotencia e expostos ao desdem da opinião pela influencia permanente de um principio corruptor e hostil á liberdade e ao progresso de nossa patria.

Os agentes reconhecidos pela lei fogem á censura pela allegação da força superior que os avassalla. A seu turno, o elemento accusado retrhaese á sombra da responsabilidade dos agentes legaes.

Em taes condições, e abandonando a questão dos nomes proprios, que é mesquinha ante a grandeza do mal que nos assoberba e ante a idéa que nos domina, appresentamo-nos nós, responsabilisando diretamente á nossa forma de governo, ao nosso modo de administração, ao nosso systema social e politico.

Neste paiz, que se presume constitucional, e onde só deveram Ter acção poderes delegados, responsaveis, acontece, por defeito do systema, que só há um poder ativo, omnimodo, omnipotente, perpetuo, superior á lei e á opinião, e esse é justamente o poder sagrado, inviolavel e irresponsavel.

O privilegio, em todas as relações com a Sociedade — tal é, em synthese, a formula social e politica do nosso paiz — privilegio de religião, privilegio de raça, privilegio de sabedoria, privilegio de posição, isto é, todas as distincções arbitrarias e odiosas que cream no seio da Sociedade civil e politica a monstruosa superioridade de uns sobre todos ou a de alguns sobre muitos.

A esse desequilíbrio de forças, a essa pressão atrophiadora, deve o nosso paiz a sua decadencia moral, a sua desorganisação administrativa e as perturbações econômicas, que ameaçam devorar o futuro depois de haverem arruinado o presente.

A Sociedade brazileira, apoz meio século de existencia como collectividade nacional independente, encontra-se hoje, apesar disso, em face do problema da sua organisação politica, como se agora surgisse do cháos colonial.

As tradições do velho regime, alliadas aos funestos preconceitos de uma escola politica meticulosa e suspicaz, que só vê nas conquistas moraes do progresso e da liberdade invasões perigosas, para quem cada victoria dos principios democraticos se affigura uma usurpação criminosa, hão por tal fórma trabalhado o espirito nacional, confundido todas as noções do direito moderno, anarchisado todos os principios tutelares da ordem social, transtornado todas as consciencias, corrompido todos os instrumentos de governo, sophysmado todas as garantias da liberdade civil e politica, que no momento actual tem de ser forçosamente – ou a aurora da regeneração nacional ou o occaso fatal das liberdades publicas.

PROCESSO HISTÓRICO

Para bem apreciar as causas que hão concorrido para o relaxamento moral que se observa, e conhecer-se até que ponto a idéa do direito foi desnaturada e pervertida, é necessario remontar á origem histórica da fundação do imperio.

Iniciado o pensamento da emancipação do Brazil, o despotismo colonial procurou desde logo surprehender, em uma emboscada politica, a revolução que surgia no horisonte da opinião. Disfarçar a forma, mantendo a realidade do systema que se procurava, tal foi o intuito da monarchia portugueza. Para isso bastou-lhe uma ficção – substituir a pessoa, mantendo a mesma autoridade a quem faltava a legitimidade e o direito.

Nos espíritos a independencia estava feita pela influencia das idéas revolucionarias do tempo e pela tradição ensanguentada dos primeiros martyres brazileiros. Nos interesses e nas relações economicas, na legislação e na administração, estava ella tambem feita pela influencia dos acontecimentos que forçaram a abertura dos nossos portos ao commercio dos pavilhões estrangeiros e a desligação dos funcionarios aqui estabelecidos.

A democracia pura, que procurava estabelecer-se em toda a plenitude de seus principios, em toda a sanctidade de suas doutrinas, sentiu-se atraiçoada pelo consorcio fallaz da realeza aventureira. Si ella triumphasse, como devêra ter acontecido, resguardando ao mesmo tempo as garantias do presente e as aspirações do futuro, ficaria quebrada a perpetuidade da herança que o rei de Portugal queria garantir á sua dymnastia.

Entre a sorte do povo e a sorte da familia, foram os interesses dymnasticos os que sobrepujaram os interesses do Brazil. O rei de Portugal, arreceiando-se da soberania democratica, qualificando-a de invasora e aventureira, deu-se pressa em leccionar o filho na theoria da traição.

O voto do povo foi dispensado. A forma da acclamação ficticia preterio a sancção da soberania nacional, e a graça de Deus, impiamente alliada á vontade astuciosa do rei, impôz com o imperio o imperador que o devia substituir.

O artificio era grosseiro. Cumpria disfarçal-o . A unanime acclamação dos povos carecia da corroboração nacional: a voz de uma constituinte era reclamada pela opinião. A realeza improvisada sentia a necessidade de legitimar a sua usurpação. A constituinte foi convocada.

A missão dessa primeira assembléa nacional era ardua e solemne. Assomando no horizonte politico, tinham mais que uma nação para constituir, tinha um réo para julgar. A lucta pronunciou-se, porque era inevitavel.O intuito da realeza sentio-se burlado: o que ella pretendia era um acto de subserviencia. A attitude da assembléa foi para ella uma surpreza.

Preexistindo á opinião e havendo-se constituido sem dependencia de voto popular, não lhe convinha mais do que a muda sanção da sua usurpação; e nunca a livre manifestação da vontade do paiz.

A constituinte foi dissolvida á mão armada, os representantes do povo dispersos, proscriptos e encarcerados.

A espada vitoriosa da tirania cortou assim violentamente o único laço que a podia prender á existencia nacional e envenenou a única fonte que lhe podia prestar o baptismo da legitimidade.

A consciencia dos reprobos chega tambem á illuminação do remorso: o proprio receio, si nem sempre traz o arrependimento, presta ao menos a intuição do perigo. Cumpre illudir a opinião, indignada e dolorosamente surprehendida. As idéas democraticas tinham já então bastante força para que fossem desdenhosamente preteridas. A dissimulação podia, até certo ponto, suavisar a rudeza do golpe. A força armada, já destra nas manobras do despotismo, , tranquilisava o animo do monarcha quanto á vehemencia das paixões que pudessem proromper. A carta constitucional foi outhorgada. E para que ainda um simulacro de opinião lhe emprestasse a força moral de que carecia, foram os agentes do despotismo os proprios encarregados de impôl-a á soberania nacional, sob a forma de juramento politico.

Tal é a lei que se diz fundamental. Com ella firmou-se o império. Mescla informe de principios heterogeneos e de poderes que todos se anullam deante da única vontade que sobre todos impera, é ella a base da monarchia temperada que, pela graça de Deus, , nos coube em sorte.

Há 48 annos que o grande criem foi commettido; e dessa data em deante, de que se póde contar a hegyra da liberdade entre nós, começou tambem esse trabalho longo e doloroso que tem exhaurido as forças nacionaes no empenho infructuoso de conciliar os elementos contradictorios e inconciliaveis sobre que repousa toda a nossa organisação artificial.

A revolução de 07 de Abril, que poz termo ao primeiro reinado, pela nobreza de seus intuitos, pela consciencia dos males soffridos, pela experiencia dos desastres, que anullaram, no exterior, o prestigio da nossa patria, e, no interior, todas as garantias civis e politicas do cidadão, estava destinada a resgatar a liberdade, a desaffrontar a democracia ultrajada e a repor sobre os seus fundamentos naturaes o edificio constitucional.

A legislação do período da regência, apezar de haver sido truncada, desnaturada ou revogada, attesta ao mesmo tempo a elevação do pensamento democratico e o seu ardente zelo pela consolidação das liberdades publicas. Enquanto fora da influencia da realeza, os governos se inspiram na fonte da soberania nacional, os interesses da patria e os direitos do cidadão parecem achar melhor garantia e resguardo.

Cidadãos eminentes, nobilissimos characteres, almas robustas e sinceramente devotadas á causa do paiz, empregaram durante esse periodo grandes grandes, nobres, mas infructiferos esforços. Si o systema contivesse em si a força, que só a verdade empresta, , si a vontade dos homens pudesse ser efficaz contra a influencia dos principios falsos, a causa do paiz houvera sido salva.

A inefficacia da revolução comprova-se pelo vicio orgânico das cosntituições, deficientes para garantir a democracia e unicamente efficazes para perpetuar o prestigio e a força do poder absoluto.

A demonstração offerece-a a propria reacção effectuada em 1837 em deante.

A conspiração da maioridade coincide com a obra da reacção:

procurou-se apagar da legislação até os ultimos vestigios do elemento democratico que tentara expandir-se. A lei de 3 de dezembro de 1841, que confiscou praticamente a liberdade individual, é o corollario da lei da interpretação do acto addicional, a qual sequestrou a liberdade politica, destruindo por um acto ordinario a deliberação do único poder constituinte que tem existido no Brazil.

Assim pois anullada a soberania nacional, sophysmadas as gloriosas conquistas que pretenderam a revolução da inependencia de 1822 e a revolução da democracia em 1831, o mechanismo social e politico, sem o eixo sobre que devia gyrar – isto é, a vontade do povo, ficou gyrando em torno de um outro eixo – a vontade de um homem.

A liberdade apparente e o despotismo real, a fórma dissimulando a substancia, taes são os characteristicos da nossa organisação constitucional.

O primeiro como o segundo reinado, são por isso similhantes.

O SOPHYSMA EM ACÇÃO

O ultimo presidente do conselho de ministros do ex-imperador dos francezes, em carta aos seus eleitires,, deixou escapar a seguinte sentança: A perpetuidade do soberano, embora unida à responsabilidade, é uma cousa absurda; mas a perpetuidade unida à irresponsabilidade é uma cousa monstruosa.

Nesta sentença se resume o processo de nosso systema de governo.

Por acto proprio, o fundador do imperio e chefe da dimnastia reinante, se consagrou inviolavel, sagrado e irresponsavel. A infalibilidade do arbitrio pessoal substituiu assim a razão e a vontade collectiva do povo brazileiro.

Que outras condições, em diverso regimen, constituem o absolutismo?

Quando não fossem bastantes estes atributos de supremacia, as faculdades de que se acha investido o soberano pela carta outhorgada em 1824, bastavam para invalidar as prerogativas apparentes com que essa carta similou garantir as liberdades publicas.

O poder intruso que se constituiu chave do systema, regulador dos outros poderes, ponedrador do equilibrio constitucional, avocou a si e concentrou em suas mãos toda a acção, toda a preponderancia. Nenhuma só das pretendidas garantias democraticas se encontra sem o correctivo ou a contradicção que a desvirtua e nullifica.

Temos representação nacional?

Seria esta a primeira condição de um paiz constitucional representativo. Uma questão preliminar responde à interrogação. Não há nem póde haver representação nacional onde não há eleição livre, onde a vontade do cidadão e a sua liberdade individual estão dependentes dos agentes immediatos do poder que dispõe da força publica.

Militarisada a nação, arregimentada ella no funccionalismo dependente, na guarda nacional pela acção do recrutamento, ou pela acção da policia, é illusoria a soberania, que só póde revelar-se sob a condição de ir sempre de accordo com a vontade do poder.

Ainda quando não prevalecessem essas condições, ainda quando se presumisse a independencia e a liberdade na escolha dos mandatarios do povo, ainda quando ao lado do poder que impões pela força não existisse o poder que corrompe pelo favoritismo, bastava a existencia do poder moderador, com as faculdades que lhe dá a carta, com o veto secundado pela dissolução, para nullificar de facto o elemento democratico.

Uma camara de deputados demissivel á vontade do soberano, e um senado vitalicio á escolha do soberano, não pódem constituir de nenhum modo a legitima representação do paiz.

A liberdade de consciencia nullificada por uma egreja privilegiada; a liberdade econômica supprimida por uma legislação restrictiva; a liberdade de imprensa subordinada á jurisdicção de funcionarios do governo; a liberdade de associação dependente do beneplacito do poder; a liberdade do ensino supprimida pela inspecção arbitraria do governo e pelo monopolio official; a liberdade individual sujeita á prisão preventiva, ao recrutamento, á disciplina da guarda nacional, privada da propria garantia do habeas-corpus pela limiração estabelecida, taes são praticamente as condições reaes do actual sysytema de governo.

Um poder soberano, privativo, perpetuo e irresponsavel fórma, a seu nuto, o poder executivo, escolhendo os ministros, o poder legislativo, escolhendo os Senadores e designando os deputados e o poder judiciario, nomeando os magistrados, removendo-os, aposentando-os.

Tal é, em essencia, o mechanismo politico da carta de 1824, taes são os sophysmas por meio dos quaes o imperador reina, governa e administra.

Deste modo, qual é a delegação nacional? que poder a representa?

como póde ser a lei a representação da vontade do povo? como pódem coexistir com o poder absoluto, que tudo domina, os poderes independentes de que falla a carta?

A realidade é que, si em relação á doutrina, as contradicções suffocam o direito, em relação á practica, só o poder pessoal impera sem contestação nem correctivo.

CONSENSO UNANIME

A democracia, accusam-na de intolerante, irritavel, exagerada e pessimista. Suspeita aos olhos da soberania, que pretende ser divina, os seus conceitos são inquinados de malevolencia e prevenção. É justo em tão melindrosa questão buscar em fontes insuspeitas as sentenças que apoiam as nossas convicções. Para corrobora-las temos o juizo severo de homens eminentes do paiz, de todas as crenças e matizes politicos.

Nenhum estadista, nenhum cidadão que tenha estudado os negócios publicos, deixa de comparilhar comnosco a convicção que manifestamos sobre a influencia perniciosa do poder pessoal.

Todos somos concordes em reconhecer e lamentar a prostação moral a que nos arrastou o absolutismo praticado sob as vestes do liberalismo apparente. Euzebio de Queiroz, monarchista extremado, chefe proeminente do partido conservador, foi uma vez ministro no actual reinado, e não mais consentiu em voltar a essa posição, apezar das circunstancias e solicitações reiteradas do seu partido.

“Neste paiz, dizia elle, não se póde ser ministro duas vezes”

Firmino Silva, dando conta da morte desse distincto brazileiro, escreveu no Correio Mercantil de 10 de Maio de 1868 as seguintes palavras: “Inopinadamente deixou o ministerio e se retirou isoladamente; e sempre que se offerecia occasião de assumir a governação, se esquivava, com inquietação dos que o conheciam.

“Ha convicções tão inabalaveis que preferem o silencio que suffoca,

ao desabafo que PÓDE PÔR EM PERIGO UM PRINCIPIO”.

  1. Manoel de Assis Mascarenhas, caracter severo e digno, manifestou no Senado o seu profundo desgosto pelo que observava, nos seguintes termos:

“Quando a intelligencia, a virtude, os serviços são preteridos e postos de parte; quando os perversos são galardoados com empregos eminentes, póde-se afoutamente exclamar com Seneca:

“Morreram os costumes, o direito, a honra, a piedade, a fé, e aquillo que nunca volta quando se perde – o pudor”.

Nabuco de Araujo, conhecido e pratico no governo, disse na camara vitalicia por occasião da ascenção do gabinete de 16 de julho:

“O poder moderador não tem o direito de despachar ministros como despacha delegados e subdelegados de policia.

“Por sem duvida, vós não podeis levar a tanto a attribuição que a constituição confere á coroa de nomear livremente os seus ministros; não podeis ir até ao ponto de querer que nessa faculdade se involva o direito de fazer politica sem a intervenção nacional, o direito de substituir situações como lhe appruver.

“Ora dizei-me: não é isto uma farça? não é isto um verdadeiro absolutismo, no estado em que se acham as eleições no nosso paiz? Vêde esta sorite fatal, esta sorite que acaba com a existencia do systema representativo: O poder moderador póde chamar a quem quizer para organizar ministerios; esta pessoa faz a eleição porque há de fazel-a; esta eleição faz a maioria. Eis ahi está o systema representativo do nosso paiz!”

Francisco Octaviano, quando redactor do Correio Mercantil, por mais de uma vez, estygmatisou em termos energicos o poder pessoal que se ostenta e as inconveniencias que de similhante poder resultam á nação.

Sayão Lobato e o mesmo Firmino Silva escreveram no Correio Mercantil, cuja redacção estava a seu cargo, as verdades seguintes:

“Quem de longe examinar as instituições brazileiras pelps effeitos da perspectiva; quem contentar-se em observar o magestoso frontespico do templo constitucional, suas inscripções pomposas, sua architectura esplendida, há de sem duvida exclamar – eis aqui um povo que possue a primeira das condições do progresso e da grandeza.

Aquelle, porém, que um dia estender o campo da observação até o interior do edificio na esperança de ahi admirar a realisação dos elementos de felicidade que as fórmas ostensivas do governo affiançavam, e o regimen da liberdade tem desenvolvido em outros lugares, exclamará – que decepção!”

Sob a influencia do visconde de Camaragibe, Pinto de Campos e outros monarchistas por excellencia, foi publicado em Pernambuco no Constitucional em 1868 o seguinte:

“O governo, a nefasta politica do governo do imperador foi quem creou este estado desesperado em que nos achamos – politica de proscripção, de corrupção, de venalidade e de cynismo…um tal governo não é o da nação pela nação, é o governo do imperador pelo imperador. Á proporção que o poder se une nas mãos de um só, a nação se desune e divide”.

O Diario do Rio de Janeiro, escripto sob as inspirações do barão de Cotegipe, dizia no mesmo anno:

“Tudo está estremecido: a ordem e a liberdade. Se o presente afflige, o futuro assusta”.

O mesmo Diario, e sob a inspiração dos mesmos homens, dizia eloquentemente em referencia ás insidiosas palavras – harmonia dos brazileiros:

“A harmonia imposta é a paz de Varsovia, ou a obediencia dos Turcos:

“Não póde haver harmonia entre opprimidos e oppressores, entre usurpadores e usurpados, entre algozes e victimas:

“Se os opprimidos supportam, chamae-os resignados.

“Se não promovem a reivindicação chamae-os covardes. Mas em respeito a Deus, que tudo vê, não chameis harmonia dos brazileiros o despreso das leis, a dictadura disfarçada, a desgraça privada, o rebaixamento da dignidade nacional”.

Silveira da Motta disse no Senado em 1859:

“As praticas constitucionaes enfraquecem-se todos os dias; o regimen representativo tem levado botes tremendos, a depravação do systema é profunda.

“No paiz o que há sómente é a fórma de governo representativo: a substancia desappareceu.

“Tente-se esta chaga da nossa Sociedade, e ver-se-há que no Brazil o regimen constitucional é uma mera formalidade!”

Ainda este anno e nessa mesma casa do parlamento, acrescentou elle:

“Cheguei à convicção de que o vicio não está nos homens, está nas instituições”.

Francisco Octaviano, Joaquim Manoel de Macedo e outros, que em 1868 dirigiam o Diario do Povo, publicaram um artigo editorial em que se lia o seguinte:

“São gravissimas as circunstancias do paiz.

“No exterior, arrasta-se uma guerra desastrada…

“No interior um espectaculo miserando. Formulas apparentes de um governo livre, ultima homenagem que a hypocrisia rende ainda á opinião do seculo: as grandes instituições politicas anulladas, e a sua acção constitucional substituida por um arbitrio disfarçado.

“Para nós há uma só causa capital, dominante…. esta causa não é outra sinão á cega obstinação com que desde annos, ora ás occultas, ora ás claras, se trabalha por extinguir os partidos legitimos sem cuja acção o systema representativo se transforma no peior dos despotismos, no despotismo simulado.

“Chegadas as cousa a este ponto está virada a piramide, o movimento parte de cima; quem governa é a coroa…”

Em 21 de Julho do mesmo anno, dizia o mesmo jornal:

“Cesar passou o Rubicon. Começa o periodo da franqueza…preferimos a franqueza á dissimulação.

“Tinhamos mêdo do absolutismo atraiçoado que escondia as garras do manto da constituição, absolutismo chato, burguez, deselegante. Mas o absolutismo que não teme a luz, não nos mette medo”.

A 24 de julho de 1867 o Diario de S. Paulo, orgam do partido conservador naquella provincia, sob a redacção de João Mendes de Almeida, Antonio Prado, Duarte de Azevedo e Rodrigo da Silva, sob o título O Baixo Imperio, escrevia o seguinte:

“Haverá ainda quem espere alguma cousa do Sr. D. Pedro II?

“Para o monarcha brazileiro só há uma virtude – o servilismo!

“Para os homens independentes e sinceros – o ostracismo: para os lacaios e instrumentos de sua grande politica – os titulos e as condecorações!”

José de Alencar antes de ser ministro escrevia:

“O que resta do paiz? O povo inerte, os partidos extinctos, o parlamento decahido!”

Depois que deixou o ministerio, e com a experiencia adquirida nos conselhos da coroa, disse:

“Há com effeito uma causa que perturba em nosso paiz o desenvolvimento do systema representativo, fazendo-nos retrogradar além dos primeiros tempos da monarchia. Em principio latente, conhecida apenas por aquelles que penetravam os arcanos do poder; a opinião ignorava a existencia desse principio de desorganisação. Por muito tempo duvidamos do facto.

“Hoje, porém, elle está patente, o governo pessoal se ostenta a todo instante, e nos acontecimentos de cada dia. Parece que perdeu a timidez ou modestia de outr´ora, quando se recatava com estudada reserva. Actualmente, faz garbo de seu poder; e si acaso a responsabilidade ministerial insiste em envolvê-lo no manto das conveniencias, acha meios de romper o véu e mostrar-se a descoberto.

“Como um polypo monstruoso, o governo pessoal invade tudo, desde as transcendentes questões da alta politica até as nugas da pequena administração”.

Antonio Carlos o velho, no primeiro anno do actual reinado, na discussão da lei de 03 de Dezembro, já dizia:

“O principio regulador de um povo livre é governar-se por si mesmo.; a nova organisação judiciaria exclue o povo brazileiro do direito de concorrer á administração da justiça; tuod está perdido, senhores, abdicamos da liberdade para entrarmos na senda dos povos possuidos!”

O proprio barão de S. Lourenço teve a franqueza de dizer no Senado:

“A força e prestigio que com tanto trabalho os partidos tinham

ganho para o governo do paiz estão mortos.

“As provincias perderam a fé NO GOVERNO DO IMPERIO”.

Tal é a situação do paiz, tal é a opinião geral emitida no parlamento, na imprensa, por toda parte.

A FEDERAÇÃO

No Brazil, antes ainda da ideia democrática, encarregou-se a natureza de estabelecer o principio federativo. A topographia do nosso territorio, as zonas diversas em que elle se divide, os climas varios e as producções differentes, as cordilheiras e as aguas estavam indicando a necessidade de modelar a administração e o governo local acompanhando e respeitando as proprias divisões creadas pela natureza physica e impostas pela immensa superficie do nosso territorio.

Foi a necessidade que demonstrou, desde a origem, a efficacia do grande principio que embalde a força compressora do regimen centralisador tem procurado contrafazer e destruir.

Emquanto colonia, nenhum receio salteava o animo da monarchia portuguesa por assim repartir o poder que delegava aos vassallos dilectos ou preferidos. Longe disso, era esse o meio de manter, com a metropole, a unidade severa do mando absoluto.

As rivalidades e os conflitos que rebentavam entre os differentes delegados do poder central, enfraquecendo-os e impedindo a solidariedade moral quanto ás idéas e a solidariedade administrativa quanto aos interesses e ás forças disseminadas; eram outras tantas garantias de permanencia e solidez para o principio centralisador e despotico. A efficacia do methodo havia já sido comprovada, por occasião do movimento revolucionario de 1787 denominado — a Inconfidencia.

Nenhum interesse, portanto, tinha a monarchia portugueza quando homisiou-se no Brazil, para repudiar o systema que lhe garantira, com a estrangulação dos patriotas revolucionarios, a perpetuidade do seu dominio nesta parte da America. A divisão politica e administrativa permaneceu, pottanto, a mesma na essencia apesar da transferencia da séde monarchica para as plagas brazileiras.

A independencia proclamada officicialmente em 1822 achou e respeitou a fórma da divisão colonial.

A idéa democratica representada pela primeira constituinte brazileira tentou, é certo, dar ao principio federativo, todo o desenvolvimento que elle comportava e de que carecia o paiz para poder marchar e progredir. Mas a dissolução da assembléa nacional, suffocando as aspirações democraticas, cerceou o principio, desnaturou-o, e a carta outhorgada em 1824, mantendo o status quo da divisão territorial, ampliou a espehra da centralisação pela dependencia em que collocou as provincias e seus administradores do poder intruso e absorvente, chave do systema, que abafou todos os respiradores da liberdade, enfeudando as provincias á côrte, á séde do único poder soberano que sobreviveu á ruina da democracia.

A revolução de 7 de abril de 1881, trasendo á supreficie as idéas e as aspirações suffocadas pela reacção monarchica, deu novamente azo ao principio federativo para manifestar-se e expandir-se.

A auonomia das provincias, a sua desvinculação da côrte, a livre escolha dos seus administradores, as suas garantias legislativas por meio das assembléas provinciaes, o alargamento da esphera das municipalidades, essa representação resumida da familia politica, a livre gerencia dos seus negócios, em todas as relações moraes e economicas, taes foram as condições characteristicas desse periodo de reorganisação social, claramente formuladas ou esboçadas nos projectos e nas leis que formaram o assumpto das deliberações do governo e das assembléas desse tempo.

A reacção democratica não armou sómente os espiritos para essa lucta grandiosa.

A convicção de alguns e o desencanto de muitos, fazendo fermentar os levedos dos odios legados pela monarchia que se desnacionalisára, a acção irritante do partido restaurador desafiando as colera dos opprimidos da vespera, armou também o braço de muitos cidadãos e a revolução armada pronunciou-se em varios pontos do paiz sob a bandeira das franquezas provinciaes.

Desde 1824 até 1848, desde a federação do Equador até a revolução de Pernambuco, póde-se dizer que a corrente electrica que perspassou pelas provincias, abalando o organismo socail, partio de um só fóco – o sentimento da independencia local, a idéa da federação, o pensamento da autonomia provincial.

A obra da reacção monarchica triumphando em todos os combates, pôde até hoje, a favor do instincto pacifico dos cidadãos, adormecer o elemento democratico, embalando-o sempre com a esperança do seu proximo resgate.

Mas ainda quando, por signaes tão evidentes, não se houvesse já demonstrado a exigencia das provincias quanto a esse interesse superior, a ordem de coisas que prepondera não póde deixar de provocar o estygma de todos os patriotas sinceros. A centralisação, tal qual existe, representa o despotismo, dá força ao poder pessoal que avassala, estraga e corrompe os characteres, perverte e anarchisa os espiritos, comprime a liberdade, constrange o cidadão subordina o direito de todos ao arbitrio de um só poder, nullifica de facto a soberania nacional, mata o estimulo do progresso local, suga a riqueza peculiar das provincias, constituindo-as satellites obrigados do grande astro da corte – centro absorvente e compressor que tudo corrompe e tudo concentra em si – na ordem moral e politica, como na ordem economica e administrativa.

O acto adicional interpretado, a lei de 3 de Dezembro, o conselho de Estado, creando, com o regimen da tutella severa, a instancia superior e os instrumentos independentes que tendem a cercear ou anullar as deliberações dos parlamentos provinciaes, apezar de truncados; a dependencia administrativa em que forão collocadas as provincias, até para os actos mais triviaes; o abuzo do effectivo sequestro dos saldos dos orçamentos provinciaes para as despezas e para as obras peculiares do municipio neutro; a restricção imposta ao desenvolvimento dos legitimos interesses das provincias pela uniformidade obrigada, que fórma o typo da nossa absurda administração centralisadora, tudo está demonstrando que posição precaria occupa o interesse propriamente nacional confrontado com o interesse monarchico que é, de si mesmo, a origem e a força da centralisação.

Taes condições, como a historia o demonstra e o exemplo dos nossos dias está patenteando, são as mais proprias para, com a enervação interior, expôr a pátria ás eventualidades e aos perigos da usurpação e da conquista.

O nosso estado é, em miniatura, o Estado da França de Napoleão III. O desmantelamento daquelle paiz que o mundo está presenciando com assombro não tem outra origem, não tem outra causa explicativa.

E a propria guerra exterior que tivemos de manter por espaço de seis annos, deixou vêr, com a occupação de Matto-Grosso e a invasão do Rio Grande do Sul, quanto é impotente e desastroso o regimen de centralisação para salvaguardar a honra e a integridade nacional.

A autonomia das provincias é, pois, para nós mais do que um interesse imposto pela solidaridariedade dos direitos e das relações provinciaes, é um principio cardeal e solemne que inscrevemos em nossa bandeira.

O regime da federação baseado, portanto, na independencia reciproca das provincias, elevando-as á cathegoria de Estados proprios, unicamente ligados pelo vinculo da mesma nacionalidade e da solidariedade dos grandes interesses da representação e da defeza exterior, é aquelle que adoptamos no nosso programma, como sendo o único capaz de manter a communhão da familia brazileira.

Se carecessemos de uma formula para assignalar perante a consciencia nacional os effeitos de um e outro regimen, nós a resumiriamos assim: – Centralisação – Desmembramento. Descentralisação – Unidade.

A VERDADE DEMOCRÁTICA

Posto de parte o vicio insanavel de origem da carta de 1824, imposta pelo principe ao Brazil constituido sem constituinte, vejamos o que vale a monarchia temperada, ou monarchia constitucional representativa.

Este systema mixto é uma utopia, porque é utopia ligar de modo solido e perduravel dous elementos heterogeneos, dous poderes diversos em sua origem, antinomicos e irreconciliaveis — a monarchia hereditaria e a soberania nacional, o poder pela graça de Deus, o poder pela vontade collectiva, livre e soberana, de todos os cidadãos.

O consorcio dos dous principios é tão absurdo quanto repugnante o seu equilibrio.

Ainda quando, como sonharam os doutores da monarchia temperada, nenhum dos dous poderes preponderasse sobre o outro, para que caminhando paralellamente, mutuamente se auxiliassem e fiscalisassem, a consequencia a tirar é que seriam iguaes.

Ora, admitir a igualdade do poder divino ao humano é de impossivel comprehensão. Mas admittir com o art. 12 da carta de 1824 que todos os poderes são delegações da nação, e acceitar o systema mixto como um systema racional e exequivel, é ultrapassar as raias do absurdo, porque é fazer preponderar o poder humano sobre o poder divino.

A QUESTÃO É CLARA E SIMPLES.

Ou o principe, instrumento e orgam das leis provinciaes, pela sua só origem e predestinação, deve governar os demais homens, com os predicados essenciaes da inviolabilidade, da irresponsabilidade, da hereditariedade sem contraste e sem fiscalisação, porque os eu poder emana da Omnipotencia infinitamente justa e infinitamente boa ; ou a Divindade nada tem a ver na vida do Estado, que é uma communhão á parte e extranha a todo interesse espiritual, e então a vontade dos governados é o único poder supremo e o supremo arbitro dos governos.

Quando a theocracia asiatica tinha um ungido do Senhor, ou as lendas de media edade acclamavam um rei, carregando triumphalmente depois de uma victoria, esse reconhecimento solemne do direito da força era logico , quando pelo mesmo principio a monarchia unia-se ás communas para derrocar o feudalismo, o despotismo monarchico era logico tembem. Mas depois da emancipação dos povos e da consagração da força do direito, o que é logico é o desapparecimento de todo o principio caduco.

A transação entre a verdade triumphante e o erro vencido, entre as conquistas da civilisação e os fructos do obscurantismo é que é indamissivel.

Atar ao carro do Estado dous locomotores que se dirigem para sentido oppostos é procurar – ou a immobilidade se as forças propulsoras são eguaes, ou a destruição de uma dellas, si a outra lhe é superior.

É assim que as theorias dos sonhadores, que defendem o systema mixto, cahem na pratica.

Para que um governo seja representativo, todos poderes devem ser delegações da nação, e não podendo haver um direito contra outro direito segundo a expressão de Bossuet, a monarchia temperada é uma ficção sem realidade.

A soberania nacional só póde existir, só póde ser reconhecida e praticada em uma nação cujo parlamento, eleito pela participação de todos os cidadãos, tenha a suprema direcção e pronuncie a ultima palavra nos publicos negocios.

Desde que exista em qualquer constituição, um elemento de coacção

ao principio da liberdade democratica, a soberania nacional está violada, é uma cousa irrita e nulla, incapaz dos salutares effeitos da moderna formula do governo – o governo de todos por todos.

Outra condição indispensavel da soberania nacional é ser inalienavel e não poder delegar mais que o seu exercicio. A pratica do direito e não do direito em si é objeto do mandato.

Desta verdade resulta que quando o povo cede uma parte de sua soberania, não constitue um senhor, mas um servidor, isto é um funccionario.

Ora, a consquencia é que o funccionario tem de ser revogavel, movel, electivo, creando a formula complementar dos Estados modernos – a mobilidade nas pessoas e a perpetuidade nas funcções – contra a qual se levantam nos systemas, como que nos rege, os principios da hereditariedade, da inviolabilidade, da irresponsabilidade.

Associar, uma á outra, duas opiniões ciosas de suas prerrogativas, com interesses manifestamente contrarios, é, na phrase de Gambetta, semear o germen de eternos conflictos, procurar a neutralisação das forças vivas da nação, em um duello insensato, e aguardar irremediavemente, um dos dous resultados: ou que a liberdade do voto e a universalidade do direito sucumbam ante as satisfações e os desejos de um só, ou que o poder de um só desappareça deante da maioria do direito popular.

Ainda mais: a soberania nacional não póde siquer estipular sobre a su propria alheiação. Porque é a reunião, a collecção das vontades de um povo. E como as gerações se succedem, e se substituem, fôra iniquo que o contracto de hoje obrigasse de antemão a vontade da geração futura, dispondo do que não lhe pertence, e instituindo uma tutela perenne que seria a primeira negação da propria soberania nacional.

A manifestação da vontade da nação de hoje póde não ser a manifestação da vontade da nação de amanhã e dahi resulta que, ante a verdade da democracia, as constituições não devem ser velhos marcos da senda politica das nacionalidades, assentados como a consagração e o symbolo de principios immutaveis. As necessidades e os interesses de cada epocha têm de lhes imprimir o cunho de sua individualidade.

Si houver, pois, sinceridade ao proclamar a soberania nacional, cumprirá reconhecer sem reservas que tudo quanto ainda hoje pretende revestir-se de character permanente e hereditario no poder está eivado do vicio da caducidade, e que o elemento monarchico não têm coexistencia possivel com o elemento democratico.

É assim que o principio dymnastico e a vitaliciedade do Senado são duas violações flagrantes da soberania nacional, e constituem o principal defeito da carta de 1824.

EM CONCLUSÃO

Espostos os principios geraes, que servem de base á democracia moderna, única que consulta e respeita o direito e a opinião dos povos, temos tornado conhecido o nosso pensamento.

Como o nosso intuito deve ser satisfeito pela condição da preliminar estabelecida na propria carta outhorgada; a convocação de uma assembléa constituinte com amplas faculdades para instaurar um novo regime, é necessidade cardeal.

As reformas a que aspiramos são complexas e abrangem todo o nosso mechanismo social.

Negá-las absolutamente, fôra uma obra impia porque se provocaria a resistencia.

Aprazá-las indefinidamente, fôra um artificio grosseiro e perigoso.

Fortalecidos, pois, pelo nosso direito e pela nossa consciencia, apresentamo-nos perante os nossos concidadãos, arvorando resolutamente a bandeira do partido republicano federativo.

Somos da América e queremos ser americanos.

A nossa fórma de governo é, em sua essencia e em sua pratica, antinomica e hostil ao direito e aos interesses dos Estados americanos.

A permanencia dessa fórma tem de ser forçosamente, além da origem da oppressão no interior, a fonte perpetua da hostilidade e das guerras com os povos que nos rodeiam.

Perante a Europa passamos por ser uma democracia monarchica que não inspira sympatia nem provoca adhesões. Perante a América passamos por ser uma democracia monarchisada, aonde o instincto e a força do povo não podem preponderar ante o arbitrio e a omnipotencia do soberano.

Em taes condições póde o Brazil considerar-se um pais izolado, não só no seio da América, mas no seio do mundo.

O nosso esforço dirige-se a supprimir este estado de cousas, pondonos em contacto fraternal com todos os povos, e em solidariedade democratica com o continente de que fazemos parte.

(Ass.)

DR. JOAQUIM SALDANHA MARINHO (advogado, ex-presidente de Minas e São Paulo, ex-deputado por Pernambuco);

DR. ARISTIDES DA SILVEIRA LOBO (advogado, ex-deputado por Alagoas);

CHRISTIANO BENEDICTO OTTONI (engenheiro, ex-deputado por Minas);

DR. FLAVIO FARNESE (advogado e jornalista);

DR. PEDRO ANTONIO FERREIRA VIANNA (advogado e jornalista);

DR. LAFAYETTE RODRIGUES FERREIRA

(advogado, ex-presidente do Ceará e Maranhão);

DR. BERNARDINO PAMPLONA (fazendeiro);

JOÃO DE ALMEIDA (jornalista);

DR. PEDRO BANDEIRA DE GOUVEIA (medico);

DR. FRANCISCO RANGEL PESTANA (advogado e jornalista);

DR. HENRIQUE LIMPO DE ABREU(advogado, ex-deputado por Minas);

DR. AUGUSTO CESAR DE MIRANDA AZEVEDO (medico);

ELIAS ANTONIO FREIRE (negociante);

JOAQUIM GARCIA PIRES DE ALMEIDA (jornalista);

QUINTINO BOCAYUVA (jornalista);

DR. JOAQUIM MAURICIO DE ABREU (medico);

DR. MIGUEL VIEIRA FERREIRA (engenheiro);

DR. PEDRO RODRIGUES SOARES DE MEIRELLES (advogado);

GALDINO EMILIANO DAS NEVES;

DR. JULIO CESAR DE FREITAS COUTINHO (advogado);

ALFREDO MOREIRA PINTO (professor);

CARLOS AMERICANO FREIRE (engenheiro);

JERONIMO SIMÕES (negociante);

JOSÉ TEIXEIRA LEITÃO (professor);

JOÃO VICENTE DE BRITTO GALVÃO;

DR. JOSÉ MARIA DE ALBUQUERQUE MELLO (advogado, ex-deputado pelo Rio Grande do Norte);

GABRIEL JOSÉ DE FREITAS (negociante);

JOAQUIM HELIODORO GOMES (empregado publico);

FRANCISCO ANTONIO CASTORINO DE FARIA (empregado publico);

JOSÉ CAETANO DE MORAES E CASTRO;

OCTAVIANO HUDSON (jornalista);

DR. LUIZ DE SOUZA ARAUJO (medico);

DR. JOÃO BAPTISTA LUPEZ (medico);

DR. ANTONIO DA SILVA NETTO (ENGENHEIRO);

DR. ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO (advogado);

DR. FRANCISCO PEREGRINO VIRIATO DE MEDEIROS (medico);

DR. ANTONIO DE SOUZA CAMPOS (medico);

DR. MANOEL MARQUES DA SILVA ACAUAM (medico);

MAXIMO ANTONIO DA SILVA;

DR. FRANCISCO LEITE DE BITTENCOURT SAMPAIO (advogado, ex-deputado por Sergipe);

DR. SALVADOR DE MENDONÇA (jornalista);

EDUARDO BAPTISTA R. FRANCO;

DR. MANOEL BENICIO FONTENELLI (advogado, ex-deputado pelo Maranhão);

DR. FELIX JOSÉ DA COSTA E SOUZA (advogado);

PAULO EMILIO DOS SANTOS LOBO;

DR. JOSÉ LOPES DA SILVA TROVÃO (medico);

DR. ANTONIO PAULINO LIMPO DE ABREU (engenheiro);

MACEDO SODRÉ (negociante);

ALFREDO GOMES BRAGA (empregado publico);

FRANCISCO C. DE BRICIO;

MANOEL MARQUES DE FREITAS;

THOME IGNACIO BOTELHO (capitalista);

EDUARDO CARNEIRO DE MENDONÇA;

JULIO V. GUTIERREZ (negociante);

CANDIDO LUIZ DE ANDRADE (negociante);

DR. JOSÉ JORGE PARANHOS DA SILVA (advogado);

EMILIO RANGEL PESTANA (negociante);

ANTONIO NUNES GALVÃO.



Obras maçônicas à venda.
Clique aqui


%d blogueiros gostam disto: