Por Izael Nascimento • Publicado em 19/02/2026 às 14h33

fachada do stf ao entardecer com simbolo da maconaria sobreposto e a frase a vitoria da maconaria no stf
Imagem mostra a sede do STF com símbolo da maçonaria e a frase “A vitória da maçonaria no STF”. (Foto: Reprodução)

BRASIL — A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, em 18/02/2026, manter o arquivamento de um pedido que buscava a identificação e divulgação dos nomes de magistrados brasileiros que integram a maçonaria.

A decisão confirma o entendimento anterior do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considerou o requerimento improcedente por falta de interesse legítimo.

Ao julgar o Agravo Regimental no Mandado de Segurança (MS) 40556, os ministros entenderam que não há ilegalidade no ato do CNJ que proibiu a exposição desses nomes.

O pedido original argumentava que a divulgação seria necessária para assegurar julgamentos por juízes desvinculados da organização, evocando os princípios da publicidade e impessoalidade.

Entretanto, o STF acompanhou o voto do relator, ministro Nunes Marques, que destacou que a medida representaria uma “indevida ingerência estatal na esfera privada dos magistrados”.

Segundo o tribunal, a filiação associativa é protegida por direitos fundamentais como a privacidade e a liberdade de convicção filosófica, assegurados pelo Art. 5º da Constituição Federal.

Impactos da decisão para o Judiciário em 2026

O arquivamento sumário do pedido foi respaldado no Regimento Interno do CNJ e no Regulamento da Corregedoria Nacional de Justiça.

A decisão do STF reforça que o controle judicial sobre atos do CNJ só é cabível em casos de flagrante ilegalidade ou violação ao devido processo legal, o que não foi verificado neste processo.

  • Privacidade: O tribunal entendeu que a divulgação poderia gerar tratamento discriminatório.
  • Juiz Natural: A exposição dos nomes possibilitaria a “escolha indireta” do julgador com base em convicções pessoais, ferindo o princípio do juiz natural.
  • Decisão: A votação foi unânime na Segunda Turma.

Fonte: https://www.fuxicogospel.com.br/justica/stf-decisao-divulgacao-magistrados-maconaria-ms40556/