Bibliot3ca FERNANDO PESSOA

E-Mail: revista.bibliot3ca@gmail.com – Bibliotecário- J. Filardo

Maçonaria & Política

Ivan A. Pinheiro [1]

INTRODUÇÃO

Um Feliz 2022 para todos os Irmãos! Passado o período sabático que ao final de cada ano me autoimponho, desta feita dedicado às leituras distantes de tudo o que pudesse lembrar a Maçonaria[2], volto então à carga com as anotações periódicas e que têm por mote a Ordem. Esse distanciamento é absolutamente necessário, indispensável até, em todos os campos do conhecimento – essa tem sido a recomendação unânime dos principais mestres – por razões que não cabem por ora explorar, mas é suficiente ler um bom autor para de imediato perceber: é necessário conectar os saberes, aquele que nos ocupa a maior parte do tempo (no caso, a Maçonaria) aos demais (à História, à

Psicologia, à Política, à Filosofia, à Religião, às crenças de toda natureza mas também às ciências em geral), cujo conjunto (a realidade) só tem o sentido mais bem apreendido a partir da compreensão das inter-relações estabelecidas entre os seus elementos. Albert Pike, por exemplo, não teria escrito Moral & Dogma sem um profundo conhecimento de diversos domínios, e o mesmo pode ser dito acerca de Robert F. Gould e a sua História da Maçonaria. E para não me limitar aos clássicos da literatura internacional, cito também as riquíssimas contribuições do Irmão João José Pereira Moreira distribuídas ao longo das inúmeras publicações das “Edições Universum[3] e que harmonizam erudição com atualidade.

Em vista de uma circunstância geral – a pandemia -, e outra particular – as eleições a ocorrer no Brasil em 2022 -, elegi os dois temas para compartilhar algumas reflexões com os Irmãos de Ordem, pelo menos nas primeiras publicações e em meio a outras mais específicas no contexto do Rito Escocês Retificado. E pela abrangência dos primeiros, ainda que por motivos e características diversas, pois o primeiro tema foi em demasia estendido para além dos aspectos epidemiológicos e sanitários, enquanto o segundo chega mesmo a ser naturalmente amplo, o fato é que ambos direta ou indiretamente afetam praticamente todos os demais aspectos do nosso cotidiano.

É ponto pacífico, e por isso de partida para todo maçom que a origem, senão de todos, da maioria dos males é o desconhecimento, embora muitos textos (Rituais[4], inclusive) aludam à ignorância, termo que considero rude, quase agressivo, e que mais sugere um comportamento. O exemplo mais evidente é a reação daqueles que mesmo desconhecendo a matéria em debate insistem em se manifestar na condição de autoridades, categoricamente; é assim, por exemplo, como eu percebo nos grupos de WhatsApp a reação de alguns Irmãos frente a determinadas manifestações, em especial quando a matéria versa sobre política, mas o mesmo também se verifica nos demais domínios, pois aqui o que se percebe é um claro traço de atitude e comportamento intrínsecos à pessoa. Em variados campos, mas notadamente no domínio da política, o conhecimento da matéria não raro é confundido (equivocamente) com posicionamento ideológico. Outro exemplo: até recentemente não se sabia da existência, no país, de tantas autoridades[5] em epidemiologia, saúde pública, combate sanitário, inclusive ostentando a condição de professores e, pasmem, cientistas; quase tantos quanto existem de técnicos de futebol!

Há, pois, a ignorância derivada da falta ou mesmo do conhecimento limitado, mas há também a atitudinal; a primeira na maioria das vezes é produto da carência de estudos (que por sua vez depende muitos fatores, inclusive do interesse e da força de vontade individual); já a segunda é a manifestação do déficit de educação lato sensu, de valores morais que por vezes beiram a sociopatia. A primeira pode até levar à segunda, mas esta independe daquela e encontra-se igualmente distribuída entre os doutos e os iletrados; a primeira deve ser objeto de atenção, pois recuperável, já a segunda é merecedora de repreensão ou punição, por falta de urbanidade e, no limite, o afastamento porque foge à Ordem a competência terapêutica.

Mais recentemente emerge uma outra distinção: 1) há o ignorante passivo porém atuante nas redes sociais e que na ânsia de se revelar participativo repassa toda e qualquer matéria que recebe sem minimamente refletir sobre a veracidade do conteúdo e as consequências do seu ato; e, 2) o ignorante ativo, aquele que até sabe que o conteúdo é totalmente fake ou se encontra incompleto ou em parte (intencionalmente ou não) foi distorcido, mas que mesmo assim repassa o material recebido, sacrificando a verdade (que quando Iniciado jurou buscar) em nome de outros interesses, nem sempre, mas muitas vezes ocultados porque inconfessáveis. Um Irmão, tendo lido a versão alfa deste texto, alertou para a existência de um terceiro grupo: o dos “ignorantes omissos”: aqueles que não conhecem a fundo a matéria recebida, mas a repassam em razão da confiança depositada na fonte.

Principalmente os do primeiro, mas também os do terceiro grupo, podem vir a constituir um novo conjunto: o dos inocentes úteis. Esses, inadvertidamente, passam a ser massa de manobra a serviço dos do segundo grupo, que dos primeiros se aproveitam devido à falta de conhecimento, e dos últimos em razão do excesso de confiança que nas fraternidades é alçada à condição de princípio, o que deixa a todos naturalmente mais vulneráveis porque desarmados da habitual cautela frente aos estranhos e profanos, afinal, a Ordem é considerado como uma família. A sequência de textos que ora tem início tem como público-alvo sobretudo, mas não somente, os do primeiro grupo, cujos integrantes, inclusive, tenciono preveni-los quanto aos do segundo.

Os primeiros textos abrangerão tópicos relativos à institucionalidade política brasileira, quando, a partir dos conceitos elementares (sistemas e formas de governo, arranjos federados, sistemas eleitorais, representação, matérias em caráter terminativo, logrolling, etc.) pretende-se provocar algumas reflexões: em que medida efetivamente ocorrem no Brasil? E se há desvios, frente às disposições na literatura e a realidade em outros países, a quem interessam? Quais as consequências práticas, no cotidiano dos cidadãos? Se conveniente, como alterar a realidade?

Porque crítico do atual debate nacional, excessivamente centrado em personalidades, minha proposta é conduzir o assunto tendo como foco a análise do desenho da governança das instituições políticas (sistema e forma de governo, partidos políticos, sistema eleitoral, processo legislativo, financiamento eleitoral etc.) vigentes no país, pois estas em larga medida são indutoras do comportamento oportunista-estratégico das personalidades. E desde já se conclui: sem mudar as instituições (a tal Reforma Política[6]), a tendência é que, independentemente do resultado eleitoral (em todos os níveis da federação), é grande a possibilidade de que se tenha mais do mesmo, com uma ou outra variação mais de aparência do que de essência. Sem iniciativas endógenas e proativas que promovam alterações nos mecanismos do funcionamento institucional, as mudanças no quadro geral (a exemplo das condições de vida, aferida, por exemplo, pelo IDH[7]) não apenas serão lentas e provocarão sofrimento (pela via da economia-emprego e da qualidade da prestação dos serviços públicos) nos mais necessitados, como ficarão à mercê das condições do ambiente externo (investidores, comércio internacional, oportunidades, “sorte” – catástrofes naturais ou conflitos diretos entre os nossos concorrentes comerciais -,etc.), isto é, das calendas gregas.

Quero crer que ao deslocar o foco das personalidades e dos Partidos para as instituições políticas não afronto o item 6 da declaração The Aims and Relations of the Craft  emitida em 1938 pela Grande Loja Unida da Inglaterra em conjunto com as Grandes Lojas da Escócia e da Irlanda; textualmente:

Enquanto a Maçonaria inculca em cada um dos seus membros os deveres de lealdade e de cidadania, reserva-se ao indivíduo o direito de ter sua própria opinião em relação a assuntos políticos. Entretanto, nem em uma Loja, nem a qualquer momento em sua qualidade de maçom, lhe é permitido discutir ou fazer promover seus pontos de vista sobre questões teológicas ou políticas. (apud ISMAIL, 2014)

Os textos, dada a amplitude da matéria e a limitação de páginas, não têm a pretensão de exaurir cada assunto abordado, mas antes provocar a reflexão e o interesse individual no aprofundamento a partir da bibliografia citada que, é claro, deverá ser enriquecida. De certo modo serão textos abertos e à espera de contribuições, pois dada a relevância da matéria, notadamente pelas circunstâncias deste ano, espera-se motivar um diálogo com os Irmãos mais versados na teoria e na prática da política mediante a produção de textos complementares, com a apresentação de contrapontos, novas perspectivas, etc. Quiçá seja esse um passo no sentido à maior colaboração e mudança no paradigma individualista que caracteriza o estudo e a pesquisa na maçonaria brasileira, aonde sequer as Lojas de Estudos e Pesquisas trazem a público empreendimentos coletivos que identifiquem linhas e grupos de estudos continuados, condições indispensáveis à expertise e à constituição de centros de referência. Destarte, resultam publicações que mais reproduzem aspectos históricos sobejamente conhecidos do que acrescentam fatos novos, bem como ficam à distância da conexão prática entre os saberes e cotidiano do maçom.

O MAÇOM DEVE DISCUTIR POLÍTICA?

No “mundo profano”[8] é dito que sobre religião e política não se discute, ao que no Brasil, por motivos evidentes, foi ainda acrescentada a temática do futebol. A sabedoria popular atua na prevenção: elimina-se, assim, na raiz, alguns dos principais motivos de desavenças entre amigos e mesmo familiares, que não raro levam ao rompimento das relações, por vezes em definitivo. Quem não, nas duas últimas disputas eleitorais (2014 e 2018), soube ou mesmo vivenciou episódios de desarmonia e desagregação em algum círculo próximo de relacionamento?

A Maçonaria Moderna, regrada pelas Constituições de Anderson também adotou cautelas.

VI – DO COMPORTAMENTO

[…]

2. Comportamento depois do fechamento da Loja e antes da saída dos Irmãos:

Podeis divertir-vos com Júbilo inocente […] porém evitando todos os Excessos […] ou ainda fazer ou dizer qualquer coisa ofensiva, ou que possa coibir uma Conversação fácil e livre; pois isso arruinaria nossa Harmonia e destruiria os nossos louváveis Propósitos. Por isso, não devem ser trazidos para dentro da Porta da Loja, nenhum Ressentimento ou Querela em especial, muito menos quaisquer Querelas sobre Religião, Nações, ou Política de Estado, de vez que sendo apenas Maçons da Religião Católica[9] acima mencionada, nós também somos de todas as Nações, Línguas, Parentescos e Linguagens e somos resolutamente contra toda Política, que até hoje nunca conduziu e nunca conduzirá ao Bem-Estar da Loja. Este Dever tem sido sempre estritamente ordenado e observado; mas especialmente desde a Reforma na BRETANHA, ou a Dissidência e Secessão dessas Nações da Comunhão com ROMA[10]. (ANDERSON, 2012, p. 157)

À primeira vista, Anderson[11] teria se curvado à sabedoria popular exaurida pela intransigência religiosa que já há décadas (séculos, se considerados os judeus e muçulmanos) dividia o Velho Mundo, mas no que tange ao interdito político foi uma inovação frente às Old Charges (Antigos Deveres) – as fontes primárias consultadas que, compiladas, resultaram nas Constituições. Contudo, não deixa de causar estranheza, pois a Maçonaria, em razão dos seus propósitos e meios, ao contrário, deveria ser um espaço ímpar e privilegiado para a discussão dos temas mais sensíveis e relevantes para a comunidade, em outros termos, para a discussão política em toda a sua plenitude. A proibição, de raso, não deixa de ser o reconhecimento prévio da ineficácia da Ordem no sentido à perfectibilidade quando frente aos vícios e às paixões inerentes (ou imanentes?) à condição humana. A chave para a compreensão parece estar na instabilidade e incertezas do contexto envolto por disputas dinásticas e sucessórias no início do séc. XVIII; ademais, na Inglaterra anglicana, em Loja aberta (ou na Porta da Loja, já fechada) discutir religião inevitavelmente conduziria o debate para a Política de Estado e, por extensão, sobre a Corte e o Parlamento. Destarte, mais do que a mera sabedoria popular e milenar, prevaleceu o pragmatismo estratégico haja vista a manutenção da nobreza permanentemente à frente da Maçonaria. Ou seja: o interdito político foi … um ato político. Mutatis mutandis foi o que ocorreu na aurora da maçonaria brasileira, ainda no tempo do império, tema que certamente será abordado pelos estudiosos em meio as celebrações do bicentenário da Independência.

De outro lado há uma verdade incontestável e reconhecida há séculos, entre tantos, por Aristóteles[12], “[…] que o homem, por natureza, é um animal político [isto é, destinado a viver em sociedade […] é evidente que a Cidade existe por natureza e que é anterior ao indivíduo; pois o indivíduo não tem capacidade de bastar-se a si mesmo […]” (2006, p.56-7) – e é nessa condição que é chamado a participar, como governante ou governado, dos destinos da pólis. A ação política não é, pois, mérito ou exclusividade, mas antes uma necessidade em razão do reconhecimento das insuficiências humanas. Não há, pois, como fugir do chamado à ação política para colaborar (como eleito, eleitor ou ocupante de cargos públicos) em um ou mais dentre os inúmeros entes e níveis associativos: das tribos e clãs aos clubes, condomínios, associações[13], comunidades, bairros, cidades, municípios ou Estados-Nação que emergiram na Modernidade.

Para que fique mais claro, contrasta com a figura do “ser político”, a do “ser idiota” – expressão depreciativa utilizada na antiga Atenas para se referir a quem se apartasse da vida pública, privilegiando a vida privada, individual. Na linguagem popular, àquele que, predominantemente, só se ocupa e preocupa consigo mesmo, “que só tem olhos para o próprio umbigo”. O animal político, portanto, é aquele que está ativamente envolvido e comprometido com as matérias que dizem respeito à sua comunidade de referência e não se furta à participação quando demandado.

Portanto, quando refiro à ação política, afasto-me dos posicionamentos ideológicos, dogmatizantes e dos sectarismos partidários contemporâneos para me voltar aos mecanismos institucionais historicamente construídos para mediar a participação dos cidadãos nos empreendimentos (projetos, programas, etc.) públicos que, em princípio, senão de todos, do interesse da maioria.

Passados mais de dois milênios, Yuval N. Harari, consagrado autor de vários best sellers, como Sapiens (2016) e Homo Deus (2016a), neste último afirma que, em que pese a inteligência e a habilidade de fabricar ferramentas terem sido fundamentais,

[…] o fator crucial de nossa conquista do mundo foi nossa capacidade de conectar muitos humanos uns com os outros […] o Homo Sapiens é a única espécie na Terra capaz de uma cooperação flexível e em grande escala […] se os humanos não tivessem aprendido a cooperar com flexibilidade e em grande escala, nossos cérebros astutos e nossas mãos ágeis ainda estariam quebrando lascas de pedras, e não átomos de urânio. (2016a, p. 138-9).

Ora, por evidente que não há cooperação flexível e em grande escala [necessárias para superar as insuficiências constatadas por Aristóteles] sem o exercício político caracterizado pelo diálogo, esclarecimento, persuasão, negociação, transigência, transparência, compromissos, fidelidade, prestação de contas, entre outras atitudes e comportamentos que requerem, à frente, lideranças respeitáveis.

Na mesma linha de Yuval Harari, segue Hippel (2019): o que nos trouxe ao atual estágio de desenvolvimento é a circunstância de sermos homo socialis, só possível a partir da inteligência social (adiante consagrada como Teoria da Mente), que, por sua vez, depende da evolução do autocontrole emocional para o adequado e necessário desempenho das habilidades sociais.

É, pois, à luz dessa delimitação que se pode afirmar, sem margem à dúvida, que o maçom não só discute política como, quem não discute, deveria fazê-lo posto que, por juramento, trabalha no sentido a “[…] tornar feliz a humanidade […]” (PEDROSO, 2011), empresa que requer a participação, senão de todos, da maioria ou de grande parte.

A propósito, parece-me um contrassenso extemporâneo exigir (e acreditar) que o maçom possa se despir da sua condição de “ser político” (inerente à condição humana) uma vez que essa lhe é anterior à de “ser maçom”. Ademais, um rápido passeio pela História revela o quanto a Maçonaria está impregnada pela política, sendo a sua História, em si mesma, sobretudo, mas não exclusivamente a fase Moderna e especulativa, um xadrez com grandes embates políticos.

Em Moral e Dogma, logo no primeiro tomo (e isto não é por acaso ou de somenos importância porque é neste que são tratados os temas do simbolismo), A. Pike (2011) já estabelece algumas relações entre os principais elementos do simbolismo e os entes do Estado & Nação:

O poder militar, não subordinado ao poder civil, novamente o MALHO ou MAÇO da FORÇA, independente da RÉGUA, é uma tirania armada, nascida adulta, como Ateneia brotada do cérebro de Zeus […] Atualmente[14], tende a começar onde, antigamente, as dinastias terminavam (op. cit., p. 4-5);

A Pedra Bruta é o POVO, como uma massa, rude e desorganizado. A Pedra Perfeita, ou Pedra Cúbica, símbolo da perfeição, é o ESTADO, os regentes derivando seus poderes do consentimento dos governados; a constituição e as leis dizendo a vontade do povo; o governo harmonioso, simétrico, eficiente, – seus poderes propriamente distribuídos e devidamente ajustados em equilíbrio (op. cit., p. 6-7);

[A partir da imagem de um cubo, comenta]: Produzido pela FORÇA, agindo pela RÉGUA; martelado de acordo com as linhas mensuradas pela Escala, a partir da Pedra Bruta, é um símbolo apropriado da Força do Povo, expressa como a constituição e lei do Estado; e as três faces visíveis representam os três departamento do próprio Estado, – o Executivo […] o Legislativo, […] o Judiciário […] As três faces invisíveis são a Liberdade, a Igualdade e a Fraternidade, – a alma tríplice do Estado, sua vitalidade, espírito e intelecto (op. cit., p. 7-8).

[TODOS OS DESTAQUES CONSTAM DO ORIGINAL CITADO]

Ora, não é crível admitir que Pike estabelecesse tais analogias se não tivesse em mente vê-las analisadas e debatidas pelos Irmãos de Ordem, o que implica na admissibilidade da discussão política (nos termos já esclarecidos) inclusive em Lojas abertas[15]. O texto prossegue com outras afirmações na mesma linha de entendimento:

A Liberdade não é apenas o direito comum natural de todos, mas é perdida tanto por não-usuários quanto por maus-usuários […] O poder popular livre é um dos que só são conhecidos em sua força na hora da adversidade […] E a máxima é tão velha quanto verdadeira, que o preço da liberdade é a eterna vigilância. (op. cit., p. 45); e,

Duas formas de governo são favoráveis à prevalência da falsidade e da fraude. Sob um Despotismo, as pessoas são falsas, traiçoeiras e enganadoras por medo […] Sob uma Democracia também o são, como um meio de alcançar popularidade e cargos, e por causa da cobiça por riqueza. A experiência, provavelmente, provará que tais vícios odiosos e detestáveis crescerão mais patentes e se espalharão mais rapidamente numa República (op. cit., p. 90).

Reitero: quem não admite que temas políticos sejam discutidos em Loja não traria à sua obra magna, já no primeiro tomo, em meios às lições para Aprendiz, Companheiro e Mestre, tais comentários. Assim, se de um lado A. Pike, que a exemplo de tantos textualmente reconhece na ignorância a causa de muitos ou mesmo da maioria dos males, de outro, ao contrário, parece enxergar na maçonaria um ambiente propício aos estudos e a análise crítica que liberta e eleva, tanto no plano espiritual, quanto físico, material e, acrescento, também político. Ademais, S.M.J., o propósito de esclarecer e qualificar os integrantes da Ordem está permanentemente presente na sua obra, pois se espera que dentre esses emerjam as lideranças e os futuros dirigentes públicos ou privados.

Há ainda um tema que, porque correlato à política, também demanda reflexões, ainda que por ora preliminares. Em Souza (2017, p. 4) é possível ler que:

O Venerável Mestre no Ritual de Aprendiz da Grande Loja Maçônica da Paraíba indaga do Irmão Chanceler: “Que é a Maçonaria, Irmão Chanceler?” – E este responde: “Uma Instituição que tem por objetivo tornar feliz a Humanidade pelo amor e pelo aperfeiçoamento dos costumes, pela tolerância e pela igualdade, e pelo respeito à autoridade e à religião”. (DESTAQUE MEU)

Portanto, afirma-se que o maçom deve ser não apenas tolerante, mas também respeitar a autoridade. Mais do que o tratamento respeitoso, em outras palavras, o que o autor demanda é obediência à autoridade. De pronto duas questões se levantam:

  • a primeira diz respeito a até onde (ou até quando) devemos ser tolerantes. Quanto devemos aceitar do que quer que seja em nome da tolerância? Qual o divisor de águas que separa, de um lado a tolerância virtuosa e, do outro a que caracteriza a omissão, a complacência ou mesmo encobre a covardia?
  • a segunda segue a mesma linha de raciocínio e autoriza perguntar: devemos, sempre, isto é, incondicionalmente, respeitar as autoridades? Quando, por exemplo, deixados de lado os nossos interesses pessoais, entendermos que as iniciativas e determinações das autoridades não apenas estão em desalinho com os interesses da sociedade, mas também os contrariam, devemos respeitar as autoridades? Para excluir a hipótese de um equívoco pessoal, isto é, a de que a opinião individual é um ponto fora da curva, vamos admitir que ela (a opinião) tenha o apoio da maioria dos pares, sejam dos colegas de profissão, da turma do clube ou dos cidadãos em geral. Ainda assim, caberia, o respeito incondicional à autoridade?

Se está, pois, frente a dois efetivos dilemas: como maçons devemos cultivar a virtude da tolerância e agir com respeito à autoridade; de outro lado, há circunstâncias que parecem nos levar a limites que, se ultrapassados, agridem a nossa consciência e a razão, assim como a outros valores que também pautam as atitudes. Como, nestes casos, proceder?

O processo civilizatório construiu as respostas a essas questões, as quais, aparentemente, são simples; mas tão somente na aparência, pois nada que envolve o ser humano pode ser reconhecido como simples. E o mesmo se verifica com as questões relacionados ao poder (melhor dizendo: à luta pelo poder) nas suas mais diversas manifestações. E se cada um dos temas, o ser humano e o poder, é por si mesmo por demais complexo, o que dizer, então, quando reunidos?

Contudo, sem fugir ao assunto, mas tão somente procurando ser pragmático, por ora eu deixo à margem a complexidade para me ater apenas a um aspecto da questão: aquele que permite relacionar a maçonaria, mais especificamente o trecho já destacado do Ritual[16], ao nosso dia a dia. Assim, a tolerância e o respeito às autoridades têm, sim, limites, dados pelo estrito cumprimento pelos ocupantes dos cargos, eletivos ou não, das atribuições institucionais hierarquicamente conferidas, em lei (lato sensu), aos órgãos e entidades de toda natureza. Em essência, tais atribuições constituem a própria razão de ser dos entes juridicamente criados e cujos titulares dos cargos devem agir como agentes do principal; no caso dos entes estatais (que por ora mais nos interessam) a razão de ser é o interesse público, enquanto os ocupantes dos cargos são meros agentes em nome do principal – o cidadão contribuinte. Portanto, desses, órgãos e entidades, não se espera outra coisa que não a entrega, na forma p. ex. de políticas públicas, no mínimo, dos direitos e deveres assegurados na Lei Maior e nos seus desdobramentos infraconstitucionais. Ultrapassados esses limites, salvo imprevistos, motivos relevantes e de força maior, que de regra devem ser publicizados, abrem-se as portas à desobediência civil; em outros termos: ao desrespeito às autoridades. Evidentemente há o risco de, momentaneamente, ser instalado o caos – o preço a pagar pelos erros, vícios e paixões tão próprios à natureza humana como bem o revela a História.

Estaria o maçom renegando os juramentos? A resposta, antecipo, é não.

Grosso modo e muito resumidamente, na Idade Antiga nós tivemos a concentração do poder absoluto nas mãos do príncipe guerreiro conquistador, a quem tudo era permitido; posteriormente, já na Idade Média, assistimos à centralização do poder sob a justificativa de que os governantes eram prepostos divinos; adiante, já na Idade Moderna (no séc. XV), novamente incorremos no absolutismo para, finalmente e desde o Iluminismo, observar que o estado laico democrático e de direito se organiza conforme a manifestação da soberania popular nos processos eleitorais. Portanto, hodiernamente, cabe ao povo, mais especificamente ao cidadão eleitor, decidir o quê, quem e, por vezes até como as autoridades governamentais devem agir. É legítimo pois, que o próprio povo, que inclui os maçons, ao perceber que o prometido não está sendo entregue por quem e como foi determinado, decorrido um tempo de tolerância, esclarecimentos e ajustes, opte e decida, a partir de então, não mais respeitar as autoridades responsáveis pelas iniciativas incongruentes com as finalidades que justificaram a outorga do poder.

Gostaria de lembrar que ao meu lado estão, entre outros: Benjamim Franklin (1706-1790); George Washington (17321799); Thomas Paine (1737-1809); e, Henry D. Thoreau (1817-1862). Destes, tanto Paine quanto Thoreau, em momentos diferentes, produziram obras com o mesmo título: A Desobediência Civil. E para que todos se situem na História, os citados foram protagonistas em duas das três grandes Revoluções Modernas: a francesa e a norte-americana, quando foram estabelecidos os alicerces das modernas instituições do Estado Democrático e de Direito, assim como Maçonaria Moderna e Especulativa. Por fim, à exceção de Henry Thoreau, sobre o qual eu não encontrei referência, os demais foram reconhecidos maçons, e o que lhes logrou notoriedade histórica foi exatamente o fato de que, em algum momento deixaram de ser tolerantes e desrespeitaram as autoridades. Aliás, como já citei em outro texto, a maçonaria é repleta de desobediências e desobedientes, muitos motivados pelas agressões não apenas à razão, mas também ao mínimo bom senso. Finalmente, voltando os olhos para o Brasil, uma consulta aos trabalhos da Profa. Colussi (2002) e do Prof. K. Ismail (2017; 2021) deixará à evidência não só o quanto a História da Maçonaria nacional internamente está eivada de movimentos políticos, alguns de causar rubor, bem como os momentos nos quais as suas entidades representativas – notadamente a expressão federal do Grande Oriente do Brasil e a Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil[17] -, à revelia das Constituições (de Anderson) que as amparam e também de caros princípios maçônicos, abertamente se posicionaram nos grandes momentos da política nacional, e não refiro aos históricos (do séc. XIX) sempre citados com referências que mais sugerem elogios autoconcedidos, mas notadamente aos ocorridos a partir do séc. XX, circunstância que já abordei em textos anteriores. 

CONSIDERAÇÕES FINAIS DA PARTE I

O objetivo principal deste texto foi anunciar os que lhe seguirão: uma sucessão de minitextos que abordarão diversos temas ligados à institucionalidade política e eleitoral brasileira. Justifica-se a iniciativa não só pela relevância permanente da matéria para todo o cidadão, mas também, e sobretudo, pela oportunidade: a circunstância de 2022 ser mais um ano no qual serão escolhidos os titulares e os suplentes para os cargos eletivos tanto nos Executivos e Legislativos Estaduais quanto, e principalmente, pela repercussão desse sobre os demais, no nível Federal. Entre um e outro texto sobre a matéria, outros sobre a atual pandemia (CoViD), fenômeno global que ainda nos acompanhará e cuja repercussão transcende o mero aspecto sanitário, de saúde pública, com impactos diretos, alguns já manifestos, enquanto outros tantos e desconhecidos (a exemplo de mudanças no perfil demográfico, nas ocupações profissionais, nos usos e costumes, nos valores, etc.) são esperados sobre a vida (pessoal, social e econômica) em geral, sem falar, é claro, nas repercussões sobre o primeiro tema anunciado.

Quero crer que, assim, como Mestre Maçom, eu contribuirei senão para reduzir o desconhecimento sobre o tema, para provocar debates que com a colaboração de terceiros possam atingir o mesmo objetivo.

Contudo, antes de iniciar a série, julguei por bem, ao esclarecer, firmar posição sobre o tema fulcral: pode e deve um maçom se pronunciar sobre política? A resposta, pelos motivos elencados, é sim. A começar, sem a pretensão de fazer trocadilho, pelo fato de que o interdito das Constituições de Anderson ter sido, em diferentes lugares e circunstâncias, tão somente “para inglês ver”; ademais, é (foi), em si mesmo, um ato antes de tudo de natureza política, de supremacia de poder. E desde então, ao sabor das conveniências, algumas justificáveis à luz mesmo dos princípios do Estado Moderno que emerge do Iluminismo, já foi (o interdito) inúmeras vezes desconsiderado, quer pela Maçonaria enquanto instituição em geral, no Brasil e no mundo, mas também por notórios maçons em particular. O que, por outro lado, não deve ser entendido como uma completa relativização, um “liberou geral”, mas antes que a matéria deve ser tratada nos seus devidos limites e propósitos historicamente (“a ferro e fogo”) construídos e consagrados.

Por fim, em que pese todos os considerandos e senões históricos, em seu aspecto formal as disposições de Anderson permanecem positivadas (imutáveis?) e sempre à disposição da mão forte das autoridades de plantão para atingir, tal como uma borduna, e claro que com as melhores intenções, os críticos, os dissidentes ou os portadores de verdades incômodas e indesejáveis.

Parte II

INTRODUÇÃO

Ao discorrer sobre temas multivariados e cujas variáveis apresentam repercussões cruzadas, de pronto emerge uma dificuldade: por onde começar? Qualquer que seja o ponto de partida torna-se difícil escapar da sensação da falta de alguma definição ou conceito preliminar necessários ao entendimento do que se segue – os antecedentes indispensáveis aos consequentes. Trata-se de condição inevitável porque característica dos fenômenos complexos. Para não incorrer no risco de uma regressão histórica que se estenda às origens da humanidade[18], bem como para conferir um aspecto mais pragmático aos textos que seguem, opto por dar sequência à série a partir de um recorte do que está estabelecido na Constituição Federal (BRASIL, 2022), mais especificamente no Preambulo e no Art. 1º:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I – a soberania;

– a cidadania;

– a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Aos poucos, cada uma das expressões ora destacadas será apreciada nos textos da série, e dados os motivos já esclarecidos, dificilmente será possível referir a uma sem a(s) outra(s), embora cada publicação tenha por objetivo conferir alguns destaques. É provável que outras, derivadas das primeiras expressões, venham à baila como objetos de análise; entretanto, dadas as limitações de um texto desta natureza alguns conceitos terão que obrigatoriamente ser admitidos como de domínio público.

Como é habitual em vários estudos, e em política é mesmo conveniente, para facilitar o entendimento e a delimitação, sempre que possível o conceito (na maioria das vezes, construtos) em foco virá acompanhado do seu contraponto mais conhecido. Ademais, difícil para quem escreve para um público tão diverso (em formação, idade, atividade profissional, tempo de Ordem, etc.) não incorrer no risco de cair nos extremos; assim, os mais versados na matéria poderão experimentar a sensação de estar lendo o “óbvio ululante”, já os menos familiarizados podem experimentar alguma falta, de algum conceito ou esclarecimento. A ambos as minhas desculpas antecipadas, bem como a lembrança de que o meu público-alvo preferencial, conforme esclarecido em Pinheiro (2022), é um nicho específico de “ignorantes”: os do primeiro grupo.

Na sequência, em meio ao estabelecimento de alguns marcos históricos e conceituais indispensáveis ao tema geral e aos seus desdobramentos, encontram-se reflexões e conexões com os usos e costumes, práxis e objetivos da Ordem, modelo que também será adotado nas próximas edições.

Finalmente, tratando-se de uma sequência de textos que dialogam e são mutuamente complementares, não cabe, necessariamente em cada um, uma seção referente às Considerações Finais e tampouco às Conclusões, mais apropriadas à exploração nas futuras edições.

REPÚBLICA

Uma das primeiras e ainda hoje principais referências no assunto é Cícero[19] (s.d., p. 30) de onde se extrai que: “[…] a República coisa do povo, considerando tal, não todos os homens de qualquer modo congregados, mas a reunião que tem seu fundamento no conhecimento jurídico e na utilidade comum […]”. Embora a fundação e a história de Roma sejam repletas de elementos míticos, é certo que República sucedeu a Monarquia (séc. VIII – VI a.C.) inaugurada por Rômulo. Daí porque o autor prossegue e contrapõe:

Todo povo […] toda cidade […] toda coisa pública – e por isso entendo toda coisa do povo – necessita, para ser duradoura, ser regida por uma autoridade inteligente que sempre se apoia sobre o princípio que presidiu a formação do Estado. Pois bem: esse governo pode atribuir-se a um só homem ou a alguns cidadãos escolhidos pelo povo inteiro. Quando a autoridade está em mãos de um só, chamamos a esse homem rei e ao poder monarquia; uma vez confiada a supremacia a alguns cidadãos escolhidos, a constituição se torna aristocrática; enfim, a soberania popular […] é aquela em que todas as coisas residem no povo […]. (op. cit., p. 31)

São duas, pois, as primeiras ideias a destacar no contexto da república aos olhos de Cícero: 1) a noção de utilidade (bem) comum; e, 2) a de que a ordenação da cidade se dá mediante leis. Mas Cícero também deixa claro que o êxito do governo, a qualidade da gestão – referida como estabilidade – depende não só da inteligência dos governantes, mas, sobretudo, das virtudes dos cidadãos, circunstância também explorada em Dos Deveres (CÍCERO, 2004). Para além das virtudes morais, as civis, a exemplo da participação: no exercício dos cargos públicos, na condição de eleitor consciente, propondo, debatendo, ajudando a decidir, fiscalizando, zelando, denunciando, enfim, contribuindo para a construção, manutenção e aprimoramento dos bens comuns na sua mais ampla acepção. A condição para a realização de um bom governo não está, pois, apenas nos titulares de cargos públicos – conhecimento, dedicação, valores, etc. Agra (2005, p. 17-8) não deixa margem a dúvidas quanto a essência do republicanismo:

O Republicanismo não significa somente o triunfo sobre uma forma tradicional de organização política, a Monarquia, mas representa um profundo significado social. Sua dimensão moral, as virtudes civis, remodela as relações sociais, firmando-as sob o parâmetro da liberdade, da igualdade, do autogoverno e do respeito à res publica […] é um modelo de estruturação política da sociedade que permite aos seus cidadãos, com plena liberdade, desenvolver suas vidas com a finalidade de obter o maior nível possível de satisfação de suas necessidades. Para alcançar os objetivos mencionados […] uma condição imperiosa […] necessidade de que a atuação política dos cidadãos seja virtuosa, pautada no escopo da obtenção do bem comum ao invés de almejar a realização de interesses privados.

Mais relevante do que o aspecto descritivo, é a dimensão valorativa que Agra atribui à República, esta não pode ser resumida a um mero conjunto de postulados e procedimentos, é antes uma postura, e claro que não sem exagero (porém válido como imagem), uma filosofia de vida pessoal e comunitária. Daí o entendimento a ser apreendido quando as mídias referem a determinadas reuniões e acordos “não republicanos” firmados por agentes públicos ou entre estes e os privados.

Mas há, sem dúvida, um lado prático e objetivo, razão pela ressalta-se que o exercício da cidadania republicana não inicia e tampouco se esgota no ato de votar – é um longo processo de aprendizagem que tem início desde logo na infância, prossegue no convívio e na educação no seio da família, e se desenvolve conforme o jovem amplia sua participação nas demais instituições (família ampliada, escolas, grupos de amizade, ginásios, templos, forças militares, etc.). A condição de votar e ser votado (direitos políticos) em geral é considerada como uma das primeiras etapas da cidadania[20], mas não se pode perder de vista que se dá em estágio já de relativa maturidade republicana em rumo à sabedoria (PLATÃO[21], 2000). Destarte, pelas origens históricas da república, são despropositadas as expectativas de que a mudança de governo, com ou sem processo eleitoral direto, resolverá, como um passe de mágica, todos os problemas da coletividade (vizinhança, bairro, municipalidade, estado federado, etc.); quando muito, poderá corresponder a uma sinalização, a uma intenção de mudança, a qual dependerá ainda da conjunção favorável de muitos fatores e atores no ambiente sociopolítico de relevo. O republicanismo, se queira ou não, atribui a todos a corresponsabilidade pelos destinos do ente (instituição, organização) em apreço. A derivada lógica é que a qualidade dos governos, em grande medida, dependerá da qualidade dos participantes em todos os níveis e etapas do processo, qualidade esta que deve ser desenvolvida, sendo a informação (precisa, correta) e o conhecimento em geral as sementes do processo cujo cultivo só logrará êxito se providas dos nutrientes fundamentais (reflexão metódica, crítica) e afastadas as ervas daninhas (a exemplo de iniciativas lastreadas em “pós-verdades” e fake news).

Aristóteles[22] (2006), também uma referência nos estudos sobre formas e sistemas de governo[23], não referiu à República, tendo limitado a sua taxonomia às quatro formas desde então consideradas clássicas: monarquia; oligarquia; democracia; e, aristocracia ou governo dos melhores. Quase 20 séculos mais tarde, N. Maquiavel[24], já com larga visão histórica, inclusive das repúblicas no que viria a ser a Itália contemporânea, resgata e funde os conceitos aristotélicos:

[…] o conceito de república assente na Teoria Geral do Estado, hoje, é tão somente o de forma de governo em que a chefia do Estado é exercida por um representante eleito direta ou indiretamente para um mandato temporário, em contraposição à forma monárquica, em que o Chefe de Estado é o representante vitalício da nação por direito hereditário. (op. cit., p. 33)

Portanto, enquanto na República o Chefe de Estado pode ser periodicamente substituído como resultado do processo eleitoral que, lembre-se, pode ser pela via indireta, a exemplo da escolha pelo Parlamento, na Monarquia, como é o caso da Inglaterra (entre outros Estados, democráticos ou não), a titularidade é vitalícia, só perdida por morte, renúncia ou impedimento definitivo, como configurado, também, a partir de “golpes de Estado”. Nesses termos, o processo eleitoral (se direto) é, também, um momento de avaliação por parte do eleitor, de comparação entre os candidatos, das propostas (e/ou realizações no cumprimento de mandatos anteriores) e, não menos importante, das condições políticas, institucionais e materiais de exequibilidade, evitando “comprar o que a priori é sabido que não será possível entregar por aquele que promete”[25]; tudo isso vai ao encontro do imperativo categórico da indispensabilidade do amplo, geral e irrestrito exercício das virtudes cívicas com vistas ao êxito do governo republicano.

Acentuadas as diferenças entre as duas principais históricas formas de governo, é chegado o momento de atualizar a matéria a partir da observação de N. Bobbio (1987, p. 107):

Ora, na medida em que também nas monarquias, a começar da inglesa, o peso do poder se desloca do rei para o parlamento, a monarquia, tornada primeiro constitucional e depois parlamentar, transformou-se numa forma de governo bem diversa daquela para a qual a palavra foi cunhada e usada durante séculos: é uma forma mista, metade monarquia e metade república.

Quando as funções de Chefe de Estado (Monarca) e Chefe de Governo (Primeiro-Ministro) são distinguidas e atribuídas a titulares distintos, este último (direta ou indiretamente) escolhido em sufrágio com calendário regular, as diferenças entre Monarquia e República perdem relevância frente ao contraste do que veio a ser denominado de Sistemas de Governo: Presidencialismo vs Parlamentarismo – tema que em maior detalhamento será analisado nos próximos textos.

Embora no contexto atual possua tão somente valor histórico, é importante trazer à lembrança uma velha questão: qual das formas é(era) a melhor, a Monarquia ou a República? Maquiavel (2007) analisou o surgimento e a alternância entre as repúblicas e as monarquias, enquanto Bobbio (2000) resgatou da História, obra de Heródoto[26], o que é denominado de Uma Célebre Discussão, entre três persas – Otanes, Megabises e Dario – sobre a melhor forma de governo [se monarquia, aristocracia ou democracia] a adotar no seu país depois da morte de Cambises (filho de Ciro) – verdadeira ou não, a lição é instrutiva e, porque atual, tem continuidade no próximo parágrafo.

Por analogia e para trazer aos dias atuais, à primeira pergunta segue: qual o melhor sistema, o Presidencialista ou o Parlamentarista? E ambas, assim como outras na mesma linha, revelam uma intenção historicamente sempre presente: a identificar a melhor maneira de tratar (governar) a res pública. E antecipo que a resposta a ambas é inconclusiva: grosso modo, os adeptos de um lado acentuam as suas vantagens e os casos reais bem-sucedidos; enquanto os do outro lado chamam a atenção para o inverso, as desvantagens e os reconhecidos fracassos, e vice-versa. No que tange à República e à Monarquia, a realidade é que ambas possuem tanto aspectos positivos (virtudes) quanto negativos (vícios); assim, se na República as circunstâncias fizerem prevalecer os vícios, as forças sociais e políticas se mobilizarão no sentido à Monarquia, e vice-versa, o que levou à chamada Teoria Cíclica das Formas de Governos[27], raciocínio que pode ser estendido para a gestão das instituições em geral. Após ouvir os argumentos dos três persas, “cada um puxando abrasa para a sua sardinha” e menosprezando a defesa (pelo mesmo método) da forma de governo que lhe antecedera, Heródoto chega a mesma conclusão: impossível afirmar qual a melhor. No caso brasileiro, por exemplo, tem sido habitual, em momentos de crise, surgirem manifestações de apoio à mudança do sistema Presidencialista em favor do Parlamentarista, ou algo a meio caminho – como o Semipresidencialismo ou Semiparlamentarismo -, ou ainda, para que não sejam necessárias profundas mudanças constitucionais (politicamente sempre mais difíceis), a passagem de um modelo de maior intervenção estatal para outro mais liberal, ou vice-versa. Quem ignora a sabedoria coletiva produzida pela civilização – por alguns vista como tradição, por outros como comportamento conservador[28] -, tende a repetir velhos erros e caminhar (ou ser deixado levar) no sentido aos extremos na ingênua expectativa de soluções mais imediatas, mais fáceis e, paradoxalmente, mais definitivas.

A indefinição acerca da hierarquia qualitativa entre as formas e sistemas de governo deve-se antes de tudo ao reconhecimento de que elas, per se, são insuficientes para assegurar o desiderato pretendido. Grosso modo, e já antecipando tópicos que oportunamente serão apreciados, para aumentar a qualificação da gestão do Estado-Governo, notadamente sob os influxos da coisa pública, os esforços contemporâneos têm sido dirigidos ao aperfeiçoamento das instituições, sobretudo os seus mecanismos de governança. 

E uma das instituições mais relevantes é o chamado Processo Legislativo, isto é, quais os procedimentos estabelecidos para a elaboração das leis lato sensu: quem pode propô-las; e se existe, qual é a hierarquia de competências e abrangência das leis; quais os canais para a proposição; como se dá a participação (consultiva ou deliberativa) da sociedade relevante, leia-se: o debate para o aprimoramento das propostas; como se dá o processo decisório (maiorias, unanimidade?); como atuam os controles internos, externos, etc., etc.? Nem sempre destacadas pelos historiadores, que preferem se ater aos aspectos mais candentes, as principais Revoluções da Era Moderna foram antecedidas ou precipitadas por alterações nos marcos legislativos: o aprofundamento dos Enclosures Acts viabilizou a Revolução Industrial na Inglaterra; a Lei do Chá deu início à revolta que culminaria com a independência norte-americana; e, finalmente,

A união do Terceiro Estado e as diferenças entre os representantes da aristocracia […] explicam as primeiras vitórias do Terceiro, com quem votarão nobres liberais e os curas das paróquias […] O Terceiro, que elegera mais deputados (578) do que a nobreza e o clero juntos (561), sempre perderia por dois a um […] liderados pela burguesia, começam no dia seguinte a campanha pelo voto por cabeça. Após semanas de conversações, os deputados da burguesia conseguem o apoio da maioria do baixo clero e de parte da nobreza liberal para o voto por cabeça. Diante desse fato, declaram representar 98% dos franceses, e por isso se autoproclamam Assembleia Nacional. (OSTERMANN e KUNZE, 1995, p. 36-7)

Não faltam, pois, exemplos de lições que maior atenção deve ser dada às eleições para os representantes nos Parlamentos, talvez mesmo em detrimento dos Executivos que, literalmente, eis que textualmente, têm as suas iniciativas limitadas e condicionadas por aqueles.

E para encerrar essas considerações mais históricas do que teóricas sobre a República, cumpre resgatar a segunda das anotações feitas acima a partir da citação a Cícero (s.d.): “[…] 2) a de que a ordenação da cidade se dá mediante leis”. E nada melhor, porque de tão clara dispensa comentários, do que a transcrição de Bobbio (1987, p. 93-4) que já traz, no seu corpo, as lições de Platão e Aristóteles:

Desde a antiguidade o problema da relação entre direito e poder foi apresentado com esta pergunta: “É melhor o governo das leis ou o governo dos homens?” Platão, distinguindo o bom governo do mau governo, diz: “onde a lei é súdita dos governantes e privada de autoridade, vejo pronta a ruína da cidade [do Estado]; e onde, ao contrário, a lei é senhora dos governantes e os governantes seus escravos, vejo a salvação da cidade e a acumulação nela de todos os bens que os deuses costumam dar às cidades […] Aristóteles, iniciando o discurso sobre as diversas constituições monárquicas, põe-se o problema de saber se é “mais conveniente ser governado pelo melhor dos homens ou pelas leis melhores […] A favor da segunda extremidade enuncia uma máxima destinada a ter larga aceitação: “A lei não tem paixões, que ao contrário se encontram necessariamente em toda alma humana […] A supremacia da lei com respeito ao juízo dado caso por caso pelo governante […] repousa em sua generalidade e em sua constância, no fato de não estar submetida à mudança das paixões: este contraste entre as paixões dos homens e a frieza das leis conduzirá ao topos não menos clássico da lei identificada com a voz da razão […] Na tradição jurídica inglesa o princípio da subordinação do rei à lei conduz à doutrina do rule of law, ou governo da lei, fundamento do Estado de direito entendido, na sua acepção mais restrita, como Estado cujos poderes são exercidos no âmbito de leis preestabelecidas.

Se boas leis não são condições suficientes, são necessárias para que não se perca o efetivo sentido da res publica que deve motivar as iniciativas e atos dos governantes ao longo dos respectivos mandatos. Aristóteles (op. cit., p. 160) complementa:

[…] devemos nos lembrar de que boas leis, se não forem obedecidas, não constituem um bom governo. O bom governo tem duas partes: uma consiste na obediência dos cidadãos às leis, a outra parte é se as leis às quais se obedece são boas; tanto as boas quanto as más podem ser obedecidas.

Não perdendo de vista que as leis (em sua maioria) são elaboradas pelos (e por iniciativa dos) representantes do povo, é de se esperar uma relação estreita e diretamente proporcional entre a qualidade daquelas e as virtudes cívicas reveladas por estes, mas não menos importante (como visto) deve ser o patrimônio moral e cívico dos eleitores.

Fica claro que o poder (a sua natureza, assim como o quantum) conferido aos governantes (eleitos para o Executivo ou para o Legislativo), homens que a exemplo de todos são sensíveis aos vícios e paixões (interesse próprio), desde a Antiguidade tem sido objeto de redobrada cautela. Os desvios de conduta, por vezes estimulados pelos complexos meandros normativos e procedimentais, são determinantes para que muitas Repúblicas, na prática, mais se assemelhem a efetivas plutocracias aliadas ao establishment político e judiciário como revelam, no Brasil e no Mundo, os casos de lawfare. (ZANIN, MARTINS e VALIM, 2019).

Finalmente, chama a atenção a importância e o peso que os Antigos reconheciam às leis, e por extensão aos legisladores, para o êxito dos governos, enquanto, por exemplo, o eleitor brasileiro contemporâneo tem a sua atenção voltada praticamente aos agentes executivos, de quem tudo espera, circunstância que não pode ficar à margem das reflexões sobretudo nos tempos e circunstâncias atuais.

Essas foram, pois, considerações preliminares e básicas sobre a República.  Embora  os  marcos  republicanos  (possibilidade periódica de alternância de poder pela via eleitoral, pluralismo, liberdade, livre iniciativa, foco na coisa pública, dignidade humana, entre outros) devam estar positivados, esta condição, em si, não assegura que sejam uma realidade. É preciso analisar (com lupa) os mecanismos através dos quais se pretende que sejam efetivados na sociedade, pois falhas (intencionais ou não) nestes comprometem a existência mesmo da própria República, que então se torna uma mera peça de retórica, como era a “democracia” nos Estados Democráticos situados na antiga Cortina de Ferro e são algumas das atuais “repúblicas” latino-americanas.

E o que é que isso direta ou diretamente tem a ver com a Maçonaria em geral e mesmo com as Lojas em particular? Para alguns (a maioria?), talvez nada, a meu juízo, tudo. E para não me estender em demasia, até porque, quando as bases conceituais estiverem assentadas serão muitas as oportunidades para estabelecer as pontes entre os domínios, vou me ater, sucintamente, tão somente a dois pontos que permitem a exploração conjunta: 1) o princípio da desconfiança e da limitação do poder dos governantes que historicamente[29] orientam(ram) a formação do Estado-Governo, e 2) o exercício das virtudes cívicas.

Conforme sublinhado, as leis são diretrizes, trazem determinações que estabelecem alcances e limites ao poder e à iniciativa dos governantes, dos agentes públicos em geral; trata-se aqui do Princípio da Legalidade que rege, com outros, a Administração Pública. Ora, uma Loja pode ser vista como um Estado em miniatura, com Executivo próprio (Venerável, Vigilantes, Tesoureiro e outros), o que inclui ainda os Poderes (Legislativo, Judiciário e Ministério Público) e as suas instâncias, cujas competências (prerrogativas, titularidade, procedimentos, etc.) estão devidamente estabelecidas nos Estatutos e Regimentos Internos[30], nutrizes para as demais peças afetas à gestão: o planejamento (anual, operacional, estratégico, etc.), o orçamento, a prestação de contas, bem como os manuais de procedimentos diversos.

E a relevância das leis, em que pese a existência de outros motivos (estabilidade, previsibilidade, economicidade, regulação social, etc.)[31], para os teóricos da formação do Estado em geral e da República em particular, justifica-se pela desconfiança na natureza humana, dada aos vícios e às paixões que orientam as iniciativas no sentido aos interesses exclusivos e privados dos titulares de poder.

Ora, não é a Maçonaria Especulativa uma instituição que ergue templos às virtudes e coloca os vícios e as paixões sob masmorras? Deve(ria) então, o Governo das Lojas se constituir em efetivo laboratório para o aperfeiçoamento (pela via do estudo, da participação e da realização de projetos) dos futuros governantes nacionais. Ou não cabe? Me parece evidente, também, que a Loja é um espaço privilegiado para o exercício das virtudes cívicas, virtudes morais comprometidas com o interesse coletivo. Parafraseando J. Peterson (2018; 2021): como você, Irmão maçom, pretende consertar a res publica se sequer arruma o seu quarto ou participa dos assuntos e do Governo  da  Loja?  Quer  mudar  a Constituição … mas conhece o Estatuto e o Regimento Interno da sua Loja, bem como tem propostas para aperfeiçoá-los, aliás, conhece os procedimentos para tal, lembrando ainda que também estes são objetos passíveis de melhoria? Quer estabelecer políticas públicas … mas tem colocado a serviço da Loja a sua criatividade e trabalho na elaboração e implementação de projetos para a assistencial social? Conhece os mecanismos para a participação em todas as rotinas e atividades envolvidas na gestão da Loja? Ou você é daqueles que sempre espera e acredita que alguém resolverá todos os problemas?

Claro que não se trata aqui de uma situação extrema do tipo “se não isto, então também não aquilo”, mas é preciso um mínimo de coerência e curvar-se ao indispensável processo de aprendizagem inerente ao curso da vida. Não é razoável que cada um tenha a certeza e as fórmulas prontas para consertar o mundo sem antes ter explorado os microcosmos das suas adjacências. Por fim, um dos objetivos da Ordem não é influenciar a sociedade a partir de comportamentos modelares, paradigmáticos, sem imposições que firam as liberdades? Ora, o que então esperais?

Destarte, até prova em contrário, a Maçonaria tem, sim, “tudo a ver” com as instituições políticas, como é o caso da forma republicana de governo, bem entendido, é claro, o que efetivamente corresponde a ser uma República para além do seu aspecto meramente formal. Uma das grandes dificuldades, se não a maior, em variados campos de conhecimento (como é o caso da Maçonaria) é a passagem da teoria à prática, da abstração ao concreto, do sonho idealizado à realidade.

DEMOCRÁTICO (DEMOCRACIA)

A escolha para em sequência à República tecer considerações sobre a Democracia não foi por acaso, deve-se às aproximações conceituais e pelo fato de a ideia de democracia ser mais disseminada na sociedade em geral, condições que, reunidas, contribuem para reduzir a extensão desta seção.

A noção mais disseminada do significado de Democracia vem da sua origem (Grécia antiga) e etimologia: demos (povo) + cracia (governo, autoridade), do que resulta o governo cuja autoridade (soberania) reside no povo. Com efeito, A. Lincoln[32], citado por Goulart (1995, p. 45) em manifestação tornada célebre afirmou que “a democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo”. Ao leitor atento dois aspectos não terão passados despercebidos: a semelhança da citação com Parágrafo Único do Art. 10 da Constituição (BRASIL, 2022), bem como com a própria noção de República, pois com a possibilidade de alternância no poder pela via eleitoral, o povo poderá ascender ao governo e, lá estabelecido como titular em uma das suas instituições (órgãos), espera-se que governe segundo os interesses do povo. Está demonstrado, pois, o estreito vínculo entre a República e a Democracia. Todavia, uma expressão não se confunde com a outra; havendo diferentes Modelos de Democracia (LIJPHART, 2008) abrem-se inúmeras perspectivas de análise, algumas das quais brevemente apreciadas a seguir sem, em absoluto, pretender exaurir o tema, um dos mais prolíficos e explorados porque pertinente a variadas áreas de atividades.

É igualmente célebre a frase atribuída a W. Churchill que, entre pequenas variações que não prejudicam o sentido geral, diz mais ou menos assim: “a democracia é a pior forma de governo, à exceção de todas as demais formas que têm sido experimentadas ao longo da história”[33]. Efetivamente, somente o profundo conhecimento da natureza humana, e que a muitos já levou ao desespero, inclusive pensadores notórios, justifica que a democracia, sobretudo a partir da Modernidade tardia, já no Iluminismo, seja incensada e em seu nome tanto sangue tenha sido (e certamente ainda será) derramado. E aqui refiro à imperfectibilidade inata ao homem (que as neurociências a cada dia não só ratificam como apresentam as razões físico-químicas e biológicas), o que afasta (para alguns) a crença na existência natural ou na possibilidade mesmo de formar um homem bom (monarca) para governar com vistas ao benefício de todos.

Um oportuno e necessário parênteses: são muitos os Ritos, daí a dificuldade e os riscos da generalização; todavia, de regra a Ordem admite a perfectibilidade do Homem (ainda que) Caído, realidade que suscita reflexões em razão dos seus desdobramentos, eis que a visão de mundo (e da natureza humana) é o ponto de partida para as nossas iniciativas, usos, costumes, formação de valores: o trabalho a ser desenvolvido, os objetivos, as oportunidades a serem criadas, os direitos e deveres, o significado de justiça, penalidades, etc. E se no cotidiano, ao contrário, reafirma-se a imperfectibilidade, parece clara a possibilidade do surgimento da dissonância cognitiva e as suas indesejáveis consequências.

Tanto assim é que, com o tempo, uma das primeiras medidas foi submeter o Rei à lei[34] [35], a seguir, dividir os seus poderes, depois, instituir toda sorte de controles internos e externos (a exemplo do Princípio da Publicidade, da Transparência), bem como engenhosos arranjos institucionais que em última análise também têm por objetivo a limitação pela via da divisão dos poderes, a exemplo do arranjo federativo genuíno, que não é o caso do brasileiro – tema também a ser abordado nos próximos textos. Porque atuais, não há reparos a fazer nas palavras de Boécio19 (2019, p. 44): “[…] e, quando se concede um cargo público a uma pessoa sem escrúpulos, nem ela se torna mais digna por causa disso, pelo contrário, coloca em evidência sua natureza perversa”. A atualidade, assim como a generalização do que afirmou Boécio, que não se restringe aos agentes públicos, pode ser constatada em Weaver (2012, p. 28): “[…] nada de bom pode ser feito se a vontade estiver enganada! […] Se a disposição de ânimo é má, a razão reforça a maleficência. Se ela é sã, a razão ordena e favorece o bem”.

Desde a Grécia Antiga que a democracia é vista com reservas: para Platão, ao lado da timocracia, da oligarquia e da tirania, ela [a democracia] é uma das constituições[36] corrompidas, textualmente, chamadas de “doenças do Estado […] que provêm […] dos costumes dos cidadãos, que arrastam todo o resto para o lado para que pendem […]”. (PLATÃO, 2000, p. 258) Platão, 8 (oito) séc. antes de Boécio foi além das considerações deste ao alertar para os riscos e perigos: uma pessoa sem escrúpulos à frente do governo arrasta todos os demais. Lamentavelmente, ainda que [37]passados 24 séculos, um breve passar de olhos por sobre o ambiente político brasileiro não só revela a atualidade dessa lição, como parece confirmar que os vícios e as paixões não podem ser eliminados, quando muito, contidos por instrumentos criados pelos próprios homens, a exemplo das leis.

Aristóteles, discípulo de Platão e que dele discordou em vários aspectos, no entanto o seguiu no juízo acerca da democracia:

Das formas de constituição acima mencionadas, os desvios são: da monarquia, a tirania; da aristocracia, a oligarquia; do governo constitucional, a democracia […] […] tirania […] oligarquia […] democracia […] nenhuma dessas formas governa para o interesse de toda a sociedade. (ARISTÓTELES, 2006, p. 124-5)

Em outro texto (cuja referência ora me foge) comenta que a democracia é a menos ruim dentre as constituições.

Como visto, as críticas à democracia não são novas, ao contrário, como reafirmam as reflexões dos Iluministas; elas não só se acumulam desde o seu surgimento como até hoje não cessam de ser atualizadas porque também “se modernizam” os vícios e desvios em seu seio. Embora a Grécia Antiga seja a eterna referência, os estudiosos fazem uma clara distinção: Democracia dos Antigos vs Democracia dos Modernos, tema cuja análise em detalhes ultrapassa o escopo dessas breves considerações; todavia, antecipa-se que a expressão chave que as delimita é a representação (MILL21, 2006): figura que separa e permite a passagem da democracia direta (participativa – verificada nas eclésias que ocorriam ágora[38]) à democracia indireta (representativa – que se dá na dinâmica dos Parlamentos). No Estado Moderno predomina a democracia indireta, mas no Brasil, por exemplo, ainda restam elementos e possibilidades do exercício da democracia direta mediante a Iniciativa Popular de proposição de leis (um dos casos mais conhecidos é o da chamada Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar nº. 135 de 2010 – que, indiretamente já foi modificada a ponto de ser reconhecida como deformada), o Plebiscito e o Referendo (BRASIL, 2022, Art. 14).

Fundada no individualismo, a democracia levanta inúmeras questões que sobre ela mesma reverberam, o que faz com que esteja em permanente processo de significação, (re)construção e crítica. A exemplo da República, a Democracia além de ser um valor em si mesma (e com a devida vênia, uma filosofia de vida) é também um instrumento[39], modo pelo qual é mais facilmente percebida pela sociedade, ora para coletar informações, ora para aprimorar sugestões pela via do franco debate e, sobretudo, para a tomada de decisões (escolher) face aos interesses em conflito, o que não raro implica ganhos, perdas, e (re)distribuição de poderes, o que, por certo, não se verifica sem renhida luta explícita ou velada.

É o caso, por exemplo, do tema da Igualdade, bandeira de pronto sempre içada, mas nem sempre com o devido sopesamento acerca das nuances que a expressão encerra quanto à sua propriedade e as repercussões da iniciativa. Tome-se para início das reflexões o pensamento de Bobbio (2000a, p. 378):

[…] não falta ao pensamento grego a ideia de que o ponto de partida da melhor forma de governo seja a igualdade de natureza ou de nascimento, a isogonía, que fez todos os indivíduos iguais e igualmente dignos de governar […] Que essa ideia da igualdade de natureza, a isogonía, seja o fundamento da democracia moderna, que seja o fundamento ideal do governo democrático, enquanto governo fundado sobre a concepção enraizadíssima (ainda que continuamente contestada) de uma natureza que os homens originariamente iguais, dispensa comentários.

A citação convida ao contraditório, até porque o próprio autor reconhece a sua contínua contestação; de outro lado, não é possível concordar que ela dispensa comentários.

Somos todos iguais? É questão em aberto e varia de acordo com o critério utilizado para responder: se considerado o processo de geração, desenvolvimento uterino e nascimento é provável que a resposta seja sim, ainda que as evidências empíricas confirmadas pelo desenvolvimento científico e tecnológico possam contestá-la com facilidade. Ademais, mesmo gêmeos univitelinos, iguais em todos os aspectos, inclusive em direitos até o instante imediatamente anterior ao parto, juridicamente serão diferenciados para determinados efeitos conforme a ordem de nascimento, ainda que minutos ou mesmo segundos os separem do corte umbilical. Mas se ainda não existentes anterior ao nascimento, sobretudo após, as diferenças serão socialmente criadas quando não acentuadas – não cabe aqui juízos de valor, mas tão somente constatações frente à realidade posta. Razão pela qual os gregos antigos já discutiam: isonomia (igualdade absoluta), ou eunomia (igualdade proporcional)? (NAY, 2007):

  • isonomia – com as exceções estabelecidas em lei, um exemplo próximo corresponde ao nosso sistema eleitoral, que não distingue o eleitor por renda, crença, gênero, idade, ocupação, etc. Essa não distinção, como se sabe, resulta de sucessivos avanços, efetivas conquistas no sentido à maior participação social e política por parte dos cidadãos. Trata-se, como visto anteriormente, de uma das conquistas também da Revolução Francesa, aliás, um dos acontecimentos que formalmente a precipitou. Se olhos se voltarem para o outro lado do Canal da Mancha, a relação entre whigs e tories também revelará o balanço dos ganhos e perdas;
  • eunomia – é o caso, por exemplo, do voto para eleição dos dirigentes das Unidades Acadêmicas e das Universidades Federais no Brasil, ponderado conforme a categoria: docentes, discentes ou técnicos administrativos. Este exemplo também ilustra a justificativa para o critério: se assim não fosse, os alunos, pelo maior efetivo, governariam as instituições (!?!). É também o caso do voto qualificado, em geral de quem preside a sessão – o voto de Minerva – e outros tantos, principalmente quando a matéria envolve qualificação singular.

A questão central não é, pois, o tratamento igualitário (considerado o default), mas identificar quando e que tipo de desigualdade deve ser considerada (não como privilégio, mas porque resulta em maior benefício à sociedade), pois mesmo na democracia, determinadas diferenças (escolaridade, expertise, etc.) devem ser reconhecidas e ponderadas em detrimento da igualdade absoluta, contrário pois, ao critério defendido por Bobbio[40]. Ademais, o reconhecimento e a valorização das diferenças podem mesmo levar à excelência (pelo estímulo às inovações, ao empreendedorismo) cujos benefícios a longo prazo tendem a ser difundidos por todo o tecido social, contabilizando-se, então, ganhos coletivos. Assim, se é verdade incontestável que em alguns aspectos nos assemelhamos, não menos o é que em outros devemos sim reafirmar as diferenças.

A Democracia considerada como instrumento para a tomada de decisões pela via do voto impõe, para a sua operacionalidade, a discussão ex-ante facto acerca da quantidade dos votos vis-à-vis o colegiado relevante, o que, em princípio, deve guardar pertinência com a natureza e a relevância do objeto em discussão. De qualquer modo se debate: maioria simples, absoluta, qualificada ou unanimidade? No caso da maioria qualificada segue-se o desdobramento natural: qual o entendimento atribuído à expressão: 2/3, 3/5, 4/5, …? Há ainda, na democracia brasileira, algumas inusitadas modalidades de aprovação, como é caso dos acordos e votos da liderança (partidária) e o das matérias em caráter terminativo que dispensam a apreciação (votação) do Plenário, salvo demanda em contrário, porque consideradas concluídas no curso das Comissões. Ademais, não custa também lembrar o célebre: “quem for a favor permaneça como está … [para segundos após declarar] … aprovado por unanimidade!”. Embora tais procedimentos, na origem, nas justificativas que levaram à sua criação tenham sido concebidos a partir das melhores dentre as boas intenções, não raro, na prática, cumprem o papel de um Cavalo de Tróia a serviço dos menos escrupulosos, os não comprometidos com a res pública e o ambiente democrático.

Há ainda, na institucionalidade eleitoral brasileira, casos curiosos: 1) o do mais votado, mas que não é eleito, 2) o do vencedor, mas que não foi o preferido do eleitorado, e 3) o das pautas comprometidas com interesses claramente minoritários, mas que logram a aprovação da maioria, quando não da unanimidade, entre outros que ao longo da série serão apreciados.

Como já foi dado a perceber, os desdobramentos da temática central (Democracia) são demasiados amplos, o que demanda textos complementares e específicos que oportunamente serão trazidos à debate.

Outro tema que é paralelo (não se confunde) mas que acompanha de perto a Democracia, é o da Liberdade (em todas as suas manifestações: ir e vir, pensamento, expressão, comunicação, etc.); a primeira não existe sem esta e ambas só existem se acompanhadas da Responsabilidade. Construto igualmente amplo e em permanente ressignificação histórica, talvez não haja outro que tenha dado azo a tantas páginas; seria ingênuo pois, para não dizer pretencioso, crer que assunto poderia ser encerrado nesse termo, mas dada a sua conexão com tantos outros, nos próximos será devidamente explorado nas suas variadas perspectivas e, também, porque central às questões da Ordem. Por ora duas sugestões para o leitor mais ansioso: Mill (2010) e Hardy (2005), este, organizador e comentarista das ideias de I. Berlin.

Terá cometido grave erro de avaliação o leitor que após a breve exposição dessas críticas e falhas da Democracia julgar que quem ora as subscreve pende para o lado oposto e subliminarmente estaria sugerindo a restrição à participação do povo nas matérias pertinentes à res publica e às relações sociais em geral, a exemplo dos debates acerca dos usos, costumes e valores. Justo o contrário, a renovação das críticas tem por objetivo um alerta imediato, pois há indícios de que ela (a Democracia) já há tempos que vem enfrentando riscos (BOBBIO, 1986; DAHL, 2012) que não podem ser minimizados, há mesmo quem refira que do livre debate já passamos ao estágio da guerra ideológica. Não apenas no Brasil os movimentos contrários ganham força sobretudo às vésperas dos processos eleitorais, quando os demagogos (sobre os quais os gregos já alertavam), hoje empoderados pelas redes sociais digitalizadas, têm por alvo os corações e as mentes menos informadas e mais vulneráveis, suscetíveis pois, ao (en)canto das sereias.

Porque encantadoras, as ideias de República (“tudo é de todos”), Democracia e Igualdade (“todos devem decidir sobre tudo”) têm sido larga e levianamente instrumentalizadas (a expressão “dourando a pílula” vem a calhar) para, prometendo o céu, justificar práticas inomináveis só vistas nos infernos politicamente institucionalizados – nada mais maquiavélico. Essa é uma das fraquezas da Democracia: pelas regras intrínsecas que dão substância e qualidade ao seu funcionamento, paradoxalmente ela possibilita, pela via do voto, o seu próprio desaparecimento – não é necessário muita pesquisa histórica para comprová-lo. Só o conhecimento esclarecido e disseminado pode evitar o pior.

A literatura, como não poderia deixar de ser, também é rica em páginas sobre o tema, entre tantas: Orwell (2005; 2007), Huxley (2014), e também Benson (2015), no qual a Maçonaria ocupa lugar de destaque, mas que não se entusiasmem os românticos, pois a Fraternidade, a exemplo do que já se verifica em vários textos, surge alinhada à chamada Nova Ordem Mundial (contrária às tradições, às crenças e à descentralização democrática do poder) que, longe de ser uma Teoria da Conspiração, é projeto declarado já por várias autoridades públicas e lideranças privadas. Esse tema encontra-se detalhado, com amplas referências, em Pinheiro (2020).

 Conforme já acentuado, nenhuma Democracia se revelou perfeita, porém tem sido aperfeiçoada ao longo dos tempos a partir da ação pontual e continuada sobre as instituições que a constituem, notadamente, mas não exclusivamente os sistemas eleitoral e partidário. Apesar das falhas, só a democracia pode melhorar a democracia, pois se a natureza humana (imperfectível) é imutável, a partir das instituições a sociedade pode, senão eliminar, refrear os vícios e as paixões, evitando que as próprias instituições governamentais, como alertado por Boécio e Weaver, sejam veículos difusores e multiplicadores do mau uso (do uso privado) da res publica, bem como que o comportamento reprovável das suas lideranças, alçados à condição de valores, venham a ser considerados modelos a seguir.

É também lição histórica que até mesmo os melhores arranjos institucionais são suscetíveis aos ataques dos mal intencionados, daí a relevância, primeiro, dos esforços no sentido à educação (continuada) em geral e à orientada para cidadania em particular, bem como o fomento ao debate crítico de ideias, e não exclusivamente sobre pessoas, a partir de uma base conceitual e lastreado em informações fidedignas, finalmente, não menos importante é a manutenção da eterna vigilância em razão da natureza humana já sobejamente conhecida.

Por fim, independentemente de estarem ou não corretos os que identificam ao horizonte a proximidade da guerra, na dúvida é melhor rever as lições de Sun Tzu (s.d.)[41] e complementá-las com as de Os Cadernos do Cárcere, para então ter mais claro os objetivos, as estratégias e as táticas do inimigo.

REFERÊNCIAS

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ZANIN, C.; MARTINS, V.; VALIM, R. Lawfare: uma introdução. São Paulo: Contracorrente, 2019.  


[1] Membro da Loja Mário Juarez de Oliveira nº. 4547, jurisdicionada ao Grande Oriente do Brasil – Rio Grande do Sul. E-mail:

[2] Jared Diamond, Boécio, Ray Kurzweil, Louis Lavelle, Jordan Peterson, Jeffrey Tucker, Andrew Solomon, André Comte-Sponville, entre outros. 

[3] Veículo de divulgação da Loja de Estudos e Pesquisas que leva o mesmo nome: LEP Universum, 147, GLMERGS. A LEP Universum, em 2021, celebrou 25 anos de atividades.

[4] Como é o caso do Ritual do Grau de Aprendiz Maçom do Rito Escocês Antigo e Aceito (GLMERGS, 2007).

[5] Alguns com duplo emprego, ocupando, por exemplo, lugares na mídia.

[6] E por certo que esta deverá se fazer acompanhar de outras mudanças no texto da Constituição e seus desdobramentos infraconstitucionais.

[7] Índice de Desenvolvimento Humano calculado a partir de três dimensões: renda, educação e saúde.

[8] Não gosto desta expressão, porque induz a erro conceitual, mas é habitualmente utilizada para distinguir os não-Iniciados na Maçonaria.

[9] O MM Valton S. von Tempski-Silka esclarece que, no contexto, “o vocábulo católico(a) (do grego: katholikós; pelo lat. Catholicu = universal) é utilizado dentro do seu significado etimológico.

[10] Todos os destaques (maiúsculas, negrito e itálico) constam da tradução que, por sua vez, reproduzem os destaques no original.

[11] Vale lembrar que Anderson foi antes um compilador do que autor original das Constituições que o identificam como tal. Como esclarece o MM Tempski- Silka, “a tarefa do pastor presbiteriano James ANDERSON na elaboração das “Constituições” consistiu em “examinar, corrigir e redigir, de acordo com um método novo e melhor, a história, as obrigações e os regulamentos da antiga Confraria”, provavelmente com as instruções do também pastor protestante, cientista e membro da Royal Society JeanThéofile DESAGULIERS. (ANDERSON, 2012, p. X).

[12] 384-322 a.C.

[13] No Brasil, toda Loja maçônica é, também, uma Associação de direito privado.

[14] Lembrando que a primeira edição data de 1871.

[15] Por certo que a experiência militar de A. Pike deve ter influenciado a estratégia geral e as táticas empregadas em cada análise e interpretação simbólica.

[16] No trecho citado o autor não explicita, mas trata-se do Ritual do Rito Escocês Antigo e Aceito para o I Grau.

[17] Entidade que congrega e tende a expressar o posicionamento comum às Grandes Lojas Estaduais.

[18] Que levaria ao estudo da passagem do nomadismo aos impactos da revolução agrícola, das tribos e clãs à formação das cidades-estados, etc.

[19] 106-44 a.C.: pensador, orador, escritor e cônsul romano.

[20] No Brasil há restrições quanto à idade, o indispensável registro eleitoral, a filiação partidária, etc., entre outras que variam conforme o cargo eletivo visado. 

[21] 428-347 a.C.

[22] 384-322 a.C.

[23] A distinção entre forma e sistema de governo será adiante mais claramente estabelecida.

[24] 1469-1527.

[25] No Brasil, uma federação com três níveis (União, Estados Membros e Municípios), infelizmente é habitual, na disputa pelo voto do eleitor mais desinformado, encontrar candidatos a cargos (Executivo ou Legislativo) em um dos níveis prometerem entregas (segurança, saúde, política econômica, assistência social, relações exteriores, etc.) afetas às competências exclusivas dos demais níveis.

[26] 484-425 a.C.

[27] Uma leitura mais pessimista da alternância das formas de governo foi consagrada pelo romancista G. Tomasi di Lampedusa (1896-1957) em O Leopardo, cuja frase a seguir não só convida à reflexão como já se tornou notória porque referenciada em vários textos: “Se não nos envolvermos nisso, os outros implantam a república. Se quisermos que tudo continue como está, é preciso que tudo mude”. (2017, p. 31)

[28] Há ainda quem veja neste comportamento (a meu juízo equivocadamente) uma hostilidade à democracia, razão pela qual, pejorativamente, qualificam o propositor como reacionário, desfigurando mesmo o significado da palavra.

[29] Carta Magna, séc. XIII, Inglaterra.

[30] Em outra oportunidade, quando comentar sobre Federação x Confederação, trarei ao tema novas perspectivas.

[31] Há, é claro, uma grande diversidade de leis, umas mais voltadas à regulação das pessoas físicas e jurídicas de direito privado, que induzem ou desestimulam certas práticas, enquanto há outras voltadas predominantemente às pessoas jurídicas de direito público, assim como aquelas que estabelecem as relações entre os dois corpos.

[32] -1865.

[33] Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jun13/diario-classe-reflexao-democracia. Acesso em: 12.01.22.

[34] Nada assegura que o caráter, o espírito público e os valores em geral, de um bom rei, serão transmitidos (pela via da genética) ao príncipe herdeiro.

[35] -524/525.

[36] Resumidamente: forma de organizar e governar a cidade; Aristóteles chega mesmo a equiparar constituição = governo.

[37] -1873.

[38] Assembleias nas praças e espaços públicos.

[39] Uma efetiva ferramenta multiuso.

[40] Não se trata, aqui, de uma discussão teórica, de tese acadêmica, mas da constatação de uma realidade já estabelecida nas mais diversas circunstâncias – a do voto qualificado instituído em diversas situações, instituições e níveis consultivos e deliberativos.

[41] Clássico da literatura mundial escrito há mais de 2.500 anos.

[42] obra completa, distribuída em 7 (sete) tomos que cobrem todos os Graus do REAA, pode ser encontrada na mesma editora.

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