Bibliot3cário
Por Ivan A. Pinheiro[1] e Lucas V. Dutra[2]

Recentemente o primeiro autor compartilhou, via WhatsApp, um texto, também de opinião, gentilmente veiculado por 2 (dois) grandes blogs de circulação nacional: https://bibliot3ca.com/2026/02/12/um-evento-alvissareiro-texto-de-opiniao/ e https://www.maconariacomexcelencia.com/post/um-evento-alvissareiro-texto-de-opiniao. O tema abordado, o debate público entre Irmãos de Ordem, em que pese a relevância da matéria-objeto (criacionismo vs evolucionismo), não teria merecido maior atenção não fosse esta prática uma singularidade na Maçonaria brasileira, caracterizada pelo insulamento das iniciativas, algo que já pode ser considerado um traço atávico; portanto, se não houver mudanças, os subsequentes seguirão os passos dos antecedentes. Paralelamente ao insulamento, o constrangimento à crítica, seja como agente promotor ou receptor. Daí que se seguem, entre outros, os seguintes questionamentos: qual a origem desses elementos incrustados na “cultura local”, bem como por que se mantêm ao longo dos anos[3]? O próprio texto sugere algumas hipóteses, como a falta de incentivos, dos e para os agentes do ecossistema, no topo, as Potências maçônicas. A propósito, para os que não têm, mais proximamente, acompanhado o assunto, o debate já teve réplica-tréplica e ora se cogita a publicação de uma brochura com as reflexões dos debatedores, o que salienta a riqueza e os ganhos disseminados a partir dessas iniciativas.
E eis que surge um fato novo, igualmente alvissareiro, mas que para a maior fidelidade com o seu significado e expressão, optou-se por reconhecê-lo como mais um entre outros Sinais: o Edital[4] publicado pelo Conselho Editorial da Revista Ars Regum, um veículo dirigido e patrocinado pela A.R.L. de Pesquisa Maçônica Quatuor Coronati São Paulo, 333, jurisdicionada à Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo – integrantes do ecossistema. E o fato novo convida à continuidade do evento alvissareiro.
O Edital surpreende porque, em vários aspectos, se diferencia de tantos outros, a começar pelo volume: 13 páginas que, vá lá, poderiam ser reduzidas a 12, mas não menos do que 11 páginas, o que não reduz o inusitado. Nesse caso, o volume decorre da multiplicidade de tópicos contemplados, bem como do detalhamento conferido às orientações, tudo com vistas a assegurar a “excelência editorial e a integridade científica”, preocupações reiteradas vezes manifestadas por Pinheiro (2025). Contudo, e por ora, chama-se a atenção apenas para alguns pontos do Edital:
- “Permite-se a coautoria com não maçons, desde que o autor principal seja Mestre Maçom […]” (p. 2):
- é de se notar, nos termos dados, que o Edital incentiva os estudiosos e pesquisadores maçons a constituírem parcerias, por exemplo, com acadêmicos universitários ou pesquisadores independentes, no Brasil ou no exterior. E, mais uma vez, o que era para ser ordinário acaba por ser extraordinário, pois há Lojas de Estudos e Pesquisas (LEPs) que restringem a recepção dos trabalhos aos autores Iniciados e ativos na Potência que as jurisdiciona. O Edital é, pois, um incentivo para que os estudiosos e pesquisadores maçons mais proativos (ou mesmo como integrantes de LEPs) se dirijam, por exemplo, às Faculdades de História, mas também às de Sociologia, Psicologia, Administração e outras Humanidades para firmar parcerias, criar Linhas e Grupos de Pesquisa, etc.;
- ademais, o Edital não estabelece o número máximo de autores, o que é também um incentivo, pelo reconhecimento posterior, quando da publicação, de todos os participantes da pesquisa. De regra, praticamente em todas as áreas, e não é de se esperar que na Maçonaria seja muito diferente, dada a complexidade das matérias, a necessidade crescente de recursos (não apenas financeiros, mas, p. ex., tecnológicos), de condições de acesso, etc., é difícil, isoladamente, promover avanços no estado da arte do conhecimento, o que torna o trabalho consorciado um imperativo, pois possibilita superar os limites das competências e das condições individuais; e, por fim,
- pelo exposto, decorre que 1.1 e 1.2 podem, também, ser vistos como sinais que prenunciam novos tempos, em que o insulamento, quem sabe, em breve, será considerado como algo do passado, já ultrapassado, quiçá impensável.
- “São aceitos artigos em português, alemão, italiano, espanhol, francês ou inglês. A publicação final será obrigatoriamente bilíngue (português e inglês) (p. 2):
- o texto é autoexplicativo: aponta no sentido da internacionalização da Revista, o que significa dizer que o conhecimento maçônico produzido (predominantemente, espera-se) no Brasil ganhará o mundo, intenção que fica definitivamente caracterizada e potencializada também a partir das seguintes informações constantes do Edital;
- “Identificação Digital: Todos os artigos publicados na Revista Ars Regum receberão um DOI (Digital Object Identifier), de atribuição obrigatória, garantindo sua identificação única e permanente em bases nacionais e internacionais de indexação” (p. 3):
- o que implica que a produção intelectual nacional terá maior e ampla visibilidade junto à comunidade de estudiosos e pesquisadores internacionais. Em outros termos: o conhecimento aqui gerado, quando citado, poderá ter a sua fonte (a respectiva Referência Bibliográfica) acessada de qualquer lugar do mundo. É um efetivo divisor d´água: grosso modo e a longo prazo, é de se esperar que além das publicações sociais-recreativas (com o predomínio de eventos, fotos, homenagens, efemérides regionais, paroquiais, opiniões, variedades, etc.), o mercado editorial maçônico nacional (sobretudo o digital) terá (a) – “publicações de maçons brasileiros para maçons brasileiros” e (b) – “publicações que dialogam com a comunidade internacional de pesquisadores”. O tema é amplo e esgotá-lo levaria à fuga do escopo deste texto, assim, os mais interessados poderão consultar tutoriais disponíveis, por exemplo, em: https://www.google.com/search?q=o+que+significa+a+sigla+DOI.
- “Conselho Científico, no âmbito do Conselho Editorial, será formado por um mínimo de 05 membros, sendo 03 nacionais e 02 membros internacionais. Os membros do Conselho Científico deverão possuir a titulação de doutoramento e ser Maçons ativos de Lojas que trabalhem sob os auspícios da GLESP ou de qualquer Potência Maçônica (nacional ou estrangeira), por ela reconhecida” (p. 5):
- a composição do Conselho Científico, combinada com os itens 2 e 3, acima, é mais um sinalizador no sentido da internacionalização da produção intelectual maçônica brasileira, bem como da capacidade e disponibilidade de oferta para a realização de um esperado salto qualitativo. Ao contrário do que muitos pensam, a principal função do Conselho Científico não é a de, simplesmente, aprovar ou reprovar os trabalhos, e tampouco “a toque de caixa”, mas antes e acima de tudo, contribuir para qualificar a submissão, seja mediante a correção de equívocos, mas também, quando oportuno, sugerir melhorias e complementação (p. ex., a partir de leituras sugeridas), o requer, é claro, além da qualificação dos avaliadores, quer no que tange ao mérito temático mas também nas técnicas de geração (métodos) e difusão de conhecimentos (redação, relatórios), bem como prazos para a realização das sugestões recebidas – o que está previsto à p. 7;
- a avaliação “[…] por dois pareceristas, no sistema duplo-cego (double peer blind review)” (p. 5) e, se necessário, o recurso a um terceiro, embora não seja perfeita porque não impede, em definitivo, comportamentos oportunistas e maliciosos, é, ainda, a que melhor atende à imparcialidade e à qualidade acadêmica desejadas no processo de revisão;
- aplica-se, aqui, o velho aforismo: “à mulher de César não basta ser honesta, é preciso parecer honesta”; isto é, na ausência do double peer blind review nada assegura que a avaliação não seja (tenha sido) mais do que um arranjo entre compadres, ou melhor, entre Irmãos;
- finalmente, o Edital inova e oferece transparência ao antecipar e divulgar, à p. 6, os 7 (sete) critérios de avaliação, bem como a escala (de 0 a 10 pontos) adotada, o que possibilita, por exemplo, que os autores previamente realizem a autoavaliação;
- os critérios, combinados à escala, per se, constituem instrumentos de estímulo e filtro. Assim, por exemplo, trabalhos que correspondam “a mais do mesmo”, a mera reprodução do que pode ser encontrado na literatura, ainda que bem escritos (claros, objetivos, uso adequado da linguagem) e no âmbito dos temas aceitos (como história, simbologia), nos itens “originalidade” e “relevância”, é de se esperar, que recebam baixa pontuação, o que pode levar à sua recusa ou deixados para outra oportunidade; e,
- por outro lado, a consulta à literatura internacional poderia ser estimulada se conferido peso diferenciado ao item “fontes utilizadas”.
Existem ainda vários e importantes aspectos do Edital que mereceriam, cada qual, ser objeto de consideração aprofundada; todavia, é um empreendimento que tornaria demasiado extenso este texto que, afinal, não passa de mais uma opinião. O Edital da A.R.L. de Pesquisa Maçônica Quatuor Coronati São Paulo, 333, para submissão, em 2026, à Revista Ars Regum, não é totalmente inovador, pois, em alguns aspectos, se assemelha à Ciência & Maçonaria e à Ad Lucem. Contudo, mais do que um Edital, salvo melhor juízo, pela sua abrangência e pelo que pode ser depreendido das entrelinhas, é também um documento sinalizador da Visão Institucional e de uma estratégia, efetivas diretrizes adotadas pela Quatuor Coronati que devem, ou melhor, sugere-se que sejam apreendidas pelas LEPs e/ou pelos pesquisadores em geral.
Mesmo sem ora adentrar em detalhes sobre os demais aspectos, cabe chamar a atenção para outro ponto igualmente importante dos editais em geral: seja no formato de Regras Gerais ou de Edital (mais abrangente), o documento resultante não pode ser relegado ao espaço da burocracia, uma atividade essencialmente mecânica, “CtrlC (copiar) + CtrlV (colar)” a versão anterior ou mesmo de outra instituição, seja uma LEP ou não. Todos, a cada momento, repetem: o ambiente está em constante mudança, temos que acompanhar, inovar, etc., não obstante, o copia-e-cola tem sido o padrão – as regras de hoje são as mesmas que as de “milnovecentoseantigamente”. No caso ora em tela, por exemplo, o Conselho Editorial da Ars Regum chamou a atenção para os termos da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Brasil, 2018), bem como para a observância das boas práticas acadêmico-científicas, sobretudo à luz dos novos recursos de Inteligência Artificial. Em síntese: o Edital é uma peça dotada de valor estratégico em si mesma, merecedora, portanto, de maior atenção, pois é a bússola que não só orienta a trajetória dos participantes, como também, tal qual um sinal, permite que os observadores externos auscultem e especulem sobre as mudanças no ambiente relevante.
Por fim, o edital é um instrumento que estabelece responsabilidades, direitos e obrigações, cujo conjunto de termos confere aos aderentes a indispensável segurança jurídica.
Assim, os termos da iniciativa da Quatuor Coronati São Paulo – Ars Regum, ao lado da Ciência & Maçonaria, da Ad Lucem, e da já anunciada (via Edital e redes sociais) Ars Studiorum, cujo lançamento está previsto para breve, e outros veículos de expressões regionais, a exemplo das Edições Universum, constituem mais um passo na mudança, de natureza estrutural, em andamento no ambiente de produção intelectual maçônica no Brasil. Os sinais ainda são tênues e provavelmente não contêm o potencial do Efeito Borboleta; todavia, se amplificados por outras iniciativas, sobretudo por parte das Potências, poderão fazer com que a Maçonaria brasileira, em breve, ascenda no ranking internacional da produção intelectual e ocupe um espaço mais condizente com o tamanho dos seus Quadros e o do número de Lojas que figuram nos anuários. De outro lado, conforme apresentado por Pinheiro (op. cit.), qualquer que seja o ambiente, o popular “nível do sarrafo”, sempre haverá espaço para as LEPs, LEps, LePs ou leps, assim como para os Grupos de Estudos, o que dá a oportunidade para cada qual escolher o lugar que melhor lhe aprouver nesse novo cenário.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 59, 15 ago. 2018. Também disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 17.02.2026.
PINHEIRO, Ivan A. Sobre as Lojas (Maçônicas) de Estudos e Pesquisas. Brasília, DF: Ed. do Autor, 2025. ISBN 978-65-01-66713-3. Disponível junto à Academia Maçônica Virtual Brasileira de Letras – AMVBL: https://www.amvbl.com/.
Notas
[1] MM, Pesquisador Independente, e-mail: ivan.pinheiro@ufrgs.br.
[2] Mestre Maçom do Quadro da ARLS Presidente Roosevelt, 75, GLESP, Or. de São João da Boa Vista, Psicólogo, Professor Doutor em Psicologia, Especializado em Maçonologia (UNINTER), e-mail: dutralucas@aol.com.
[3] O que pode ser confirmado a partir de um passar de olhos pelas principais publicações.
[4] Infelizmente não foi possível dispor de um link para acesso ao Edital que, entretanto, tem sido amplamente compartilhado, no formato pdf, através dos grupos de WhatsApp e afins.
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