A segunda tentativa de se promover a união e a organização internacional, antevista e abortada em 1834, foi o Convento que se realizou em Lausanne na Suíça período de 6 a 22 de Setembro de 1875, tendo como principais objectivos rever e reformar as Grandes Constituições de 1786. Visou, também, a definição e a proclamação de princípios e a elaboração de um Tratado de Aliança e Solidariedade.

Onze Supremos Conselhos fizeram-se representar neste Convento:

  • Inglaterra (e País de Gales),
  • Bélgica,
  • Cuba,
  • Escócia,
  • França,
  • Grécia,
  • Hungria,
  • Itália,
  • Peru,
  • Portugal e
  • o anfitrião Suíça.

A Escócia e a Grécia, ambas representadas pelo mesmo Ir∴ retiraram-se antes do final dos trabalhos, facto que levou a assinatura dos documentos finais a somente nove países. Os Supremos Conselhos dos Estados Unidos (jurisdição sul) [1], Argentina e Colômbia deram o seu assentimento, mas não puderam mandar representantes. O do Chile mandou dizer que daria o seu assentimento às resoluções do Conclave.

Após numerosas reuniões de trabalho em comissão e onze sessões plenárias, o Conclave foi encerrado em 22 de Setembro de 1875.

Foram basicamente discutidos os seguintes temas:

  1. uma revisão das Grandes Constituições de 1786, retirando toda referência a Frederico II, tendo como base a versão latina [2], considerada como a carta fundamental do R∴ E∴ A∴ A∴;
  2. a conclusão de um Tratado de União, de Aliança e de Confederação dos Supremos Conselhos;
  3. a proclamação de um Manifesto solene;
  4. uma Declaração de Princípios do Rito, nos quais os cinco primeiros parágrafos foram incluídos no Tratado de Aliança;
  5. adopção de um Monitor (Tuileur) Escocês, especificando para cada grau do 1º ao 33º, as especificações sobre a decoração da Loja, os títulos dos oficiais, os sinais de ordem e de reconhecimento, os toques, as baterias, as aclamações, as marchas, as idades simbólicas, as palavras sagradas e de passes, as jóias, painéis, alfaias, etc.
  6. apresenta uma relação dos Supremos Conselhos regularmente reconhecidos no mundo: Estados Unidos: Jurisdição Norte e Sul, Costa Rica, Inglaterra, Bélgica, Canadá, Chile, Cuba, Escócia, Colômbia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, México, Peru, Portugal, Argentina, Suíça, Uruguai e Venezuela. O Brasil não aparecia na lista e segundo Prober “o S.C.BRAS., na verdade um dos mais antigos do mundo, não figurava nesta relação dos 22 ‘reconhecidos’, por certo uma represália por não ter participado” [3]. A Acta da décima sessão faz menção à questão do reconhecimento do Brasil: o Convento reconhece a existência de um Supremo Conselho no Brasil. Porém, como existiam duas autoridades pretendendo este título, seriam enviados, pelo Supremo Conselho da Suíça, os documentos para que ambas chegassem a um acordo. Caso contrário, o assunto deveria ser remetido ao tribunal criado pelo artigo VII do Tratado de Aliança para que pudesse ser julgado.

 

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O Congresso de Lausanne