Tradução J. Filardo

Por Henri Pena-Ruiz

 

 

Na política, a escolha de palavras nunca é inocente. A maneira de dizer está de fato muitas vezes ligada aos interesses particulares que são defendidos por aqueles que lutam pelo poder. Essa observação é particularmente verdadeira no que diz respeito à relação entre as políticas públicas e a questão social. A carga ideológica do vocabulário escolhido é então mais ou menos forte, dependendo de se provar uma conflitualidade mais ou menos animada.

 

Os dominantes e os dominados não têm a mesma linguagem e, como diz Marx, a ideologia dominante, na maioria das vezes, é aquela da classe economicamente dominante. Senhora dos meios de comunicação que financia, ela dita como dizer o mundo e as opiniões que lhe convêm. Nós não vimos ou ouvimos um grande meio de comunicação defender a revolução …
Vamos aplicar estas observações à designação do papel social do estado. Falar do estado de bem-estar nada tem de neutro, como veremos. Falar do estado social de direito também. As conotações ideológicas das duas noções são muito diferentes, até mesmo opostas. Então, como alguém pode dizer as coisas da maneira mais objetiva possível? Essa questão leva à diversidade de possíveis papéis do Estado e aos debates que ela provoca. Ela exige uma reflexão crítica sobre a relevância das denominações e um destaque dos verdadeiros desafios do modo de dizer a realidade. O esclarecimento que diz respeito às orientações políticas exige esse tipo de reflexão, porque ele condiciona a lucidez dos cidadãos. Em uma época em que a palavra liberdade pode designar, por vezes, a faculdade do mais fraco agir sem constrangimento, por vezes, o poder do mais forte de exercer sua dominação sem restrições, tal esclarecimento se impõe.

Qual Estado? Um pouco de história …
A noção de Estado pode primeiro ser entendida por referência à etimologia. A palavra latina status, do verbo stare, designa o que significa, se posiciona em relação à sociedade e, independentemente dela, para garantir sua organização. Pode ser chamar de poder público para insistir em seu papel que diz respeito a todas as pessoas da coletividade social. Composto por diferentes instituições reguladoras (administrativas, legislativas, judiciais), o poder público do Estado deve garantir, em princípio, a segurança coletiva e o bem comum. Em democracia, corporifica a vontade do povo, estruturada em comunidade de direito por uma constituição destinada a evitar qualquer poder arbitrário. Max Weber afirma que tal Estado detém “o monopólio da violência física legítima”. Ele se opõe assim aos poderes despóticos que combinam as decisões arbitrárias e a força brutal que nada regula.
No Ancien Régime, o Estado incorporava a dominação aberta de certos homens sobre outros, coroada por um monarca chamado de direito divino, cuja pompa orquestrava a sacralidade. Com a Revolução Francesa, na esteira de Montesquieu e Rousseau, o Estado muda sua natureza ao mesmo tempo que os fundamentos da organização social. Ele se constitui em comunidade de cidadãos com direitos iguais, cujas relações implicam reciprocidade horizontal de direitos e deveres. A lei não tem mais origem no comando. Estabelece uma regra que é válida para todos, igualmente. Em vez da verticalidade da relação de dependência interpessoal, a horizontalidade do contrato social é pensada por Rousseau como um compromisso entre cada um e todos, assim como entre todos e cada um. Acima de tudo, ele assegura a igualdade, aliviando os dominados das relações de dependência peculiares ao Antigo Regime.

 

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