Antecedentes históricos
A inquisição Portuguesa no Final do Século XIX
A partir da nomeação de Sebastião José de Carvalho e Mello, marquês de Pombal, para o cargo de ministro de D. José I, em meados do séc. XVIII, a Inquisição foi mantida como mero braço da coroa, para que a esta servisse sem a interferência de Roma. O irmão de Pombal, Paulo de Carvalho, foi nomeado inquisidor-mor e, por alvará de 1769, declarou a Inquisição “tribunal régio”. O último Regimento da Inquisição portuguesa foi o de 1774, que acabou com os “autos-de-fé” , aboliu a tortura e a pena de morte, apesar de prever excepções, sendo tido até hoje , guardadas as proporções históricas, como um modelo escorreito de execução penal. No início do séc. XIX, os ideais libertários, a ascensão da burguesia e até a expansão da franco-maçonaria, com a sua pregação racionalista e ateísta, foram transformando a Inquisição portuguesa em instituição anacrónica, sendo ela extinta, a final, em sessão de 31 de Março de 1821, pelas Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa.
O condenado era muitas vezes responsabilizado por uma “crise da fé”, pestes, terremotos, doenças e miséria social, sendo entregue às autoridades do Estado, para que fosse punido. As penas variavam desde confisco de bens e perda de liberdade, até a pena de morte, muitas vezes na fogueira, método que se tornou famoso, embora existissem outras formas de aplicar a pena. Os tribunais da Inquisição não eram permanentes, sendo instalados quando surgia algum caso de heresia e eram depois desfeitos. Posteriormente tribunais religiosos e outros métodos judiciários de combate à heresia seriam utilizados pelas igrejas protestantes (como por exemplo, na Alemanha e Inglaterra). Embora nos países de maioria protestante também tenha havido perseguições – neste caso contra católicos, contra reformadores radicais, como os anabaptistas, e contra supostos praticantes de bruxaria, os tribunais constituíam-se no marco do poder real ou local, geralmente ad-hoc , e não como uma instituição específica. O delator que apontava o “herege” para a comunidade, muitas vezes garantia a sua fé e status perante a sociedade. A caça às bruxas não foi perpetrada pela Inquisição, mas sim por Estados e tribunais civis independentes, sem reais ligações com a Inquisição. Ao contrário do que é comum pensar, o tribunal do Santo Ofício era uma entidade jurídica e não tinha forma de executar as penas. O resultado da inquisição feita a um réu era entregue ao poder secular. A instalação destes tribunais era muito comum na Europa a pedido dos poderes régios, pois queriam evitar condenações por mão popular.
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Este artigo publicado pelo Freemason em 14/05/2019 suscitou em mim – mais uma vez – a questão de se exigir maior rigor na informação que é veiculada.
Deve o maçon escrever o que lhe apetecer, ou aplicar os instrumentos de justeza e retidão na elaboração das pranchas apresentadas ou limitar-se a citar a informação que circula na net, muitas das vezes errónea, tendenciosa e manipulativa? deverá ele aplicar o esquadro, o compasso e a régua na execução das mesmas?
No artigo em causa é dito que Hipólito José da Costa “era filho de família abastada do Rio de Janeiro”, quando se sabe que o pai era alferes de ordenanças da capitana do Rio de Janeiro , cuja família só começou a adquirir terras em Pelotas, quando a família se mudou da colónia de Sacramento (Uruguai) para o Rio Grande do Sul.
Hipólito quando foi preso, nunca ao longo dos três anos “foi vítima de torturas, sem crime e sem processo regular”. De facto, na “Narrativa da Perseguição”, 1811, obra que o autor do artigo cita, Hipólito esclarece na nota da p. 134, o seguinte: “Eu nunca padeci o tormento da tortura assim chamado, mas…eu tive ocasião de observar um dos instrumentos de tortura a que chamam o potro ou ecúleo”. É verdade que o crime que ele cometeu era o de maçonismo – que não era proibido em Portugal -, mas o processo não foi regular. Porquê ? porque havia que articulá-lo com o processo de José Joaquim Vieira Couto, igualmente brasileiro e maçon, em casa de quem Hipólito residia quando foi preso, e onde foi encontrada toda a documentação.
Afirmar que Hipólito foi “diplomata” ao serviço do Brasil, é um absurdo, pois a sua nomeação surgiu após a sua morte.
Dizer que Hipólito foi preso “sob a acusação de disseminar as ideias maçónicas na Europa” é adulterar completamente o depoimento do próprio Hipólito que na sua Narrativa…, p. 12, esclarece que o corregedor apresentou-lhe “um bilhete (do intendente-geral da Polícia, Pina Manique, o qual) ordenava a minha prisão, apreensão dos meus papéis, e que se procurasse achar-se alguma insígnia maçónica; e dava por motivo deste procedimento haver eu ido a Inglaterra sem passaporte”.
Em Londres, Hipólito não foi iniciado na maçonaria – já o tinha sido em Filadélfia, e reconhecida a sua qualidade de maçon, quando negociou o Acordo de 1802 – mas sim admitido, em 27.11.1807 (livro de registo) na loja Nine Muses n º 235, e no ano seguinte em 31.03.1808 na loja Antiquity nº 2.
Afirmar que o Dr. Bernardo José de Abrantes e Castro era o seu principal inimigo de Hipólito é um absurdo, uma vez que este era responsável em Londres pelo jornal O Investigador Portuguêz em Inglaterra (1811-1819), concorrente do Correio Braziliense, médico que em 1809 tinha sido preso em Lisboa, por ter sido denunciado como jacobino e maçon.
O conde do Funchal era D. Domingos António de Sousa Coutinho, (Chaves, 1760 – Londres, 1833), 1º conde (Decreto de 17.12.1808) e 1º marquês (Decreto ?.06.1833) do Funchal. Tido como maçon era embaixador de Portugal em Londres (1803-1815), apoiando o aparecimento do periódico «O Investigador Português em Inglaterra». Era irmão de D. Rodrigo de Sousa Coutinho, “patrão” de Hipólito, que o mandou a Londres em 1802.
Tudo isto mostra à saciedade que muito do que é afirmado nesta prancha deturpa os factos e a verdade da conjuntura histórica.
Deverão fechar-se os olhos a esta realidade e admitir-se a transmissão de factos deturpados pela ignorância, ou por outros motivos ? Fica o alerta. MPS
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Um excelente esclarecimento.
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Republicou isso em LIBR3RIA.
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