Por Roberto Aguilar M. S. Silva

inquisição

Antecedentes históricos

A inquisição Portuguesa no Final do Século XIX

A partir da nomeação de Sebastião José de Carvalho e Mello, marquês de Pombal, para o cargo de ministro de D. José I, em meados do séc. XVIII, a Inquisição foi mantida como mero braço da coroa, para que a esta servisse sem a interferência de Roma. O irmão de Pombal, Paulo de Carvalho, foi nomeado inquisidor-mor e, por alvará de 1769, declarou a Inquisição “tribunal régio”. O último Regimento da Inquisição portuguesa foi o de 1774, que acabou com os “autos-de-fé” , aboliu a tortura e a pena de morte, apesar de prever excepções, sendo tido até hoje , guardadas as proporções históricas, como um modelo escorreito de execução penal. No início do séc. XIX, os ideais libertários, a ascensão da burguesia e até a expansão da franco-maçonaria, com a sua pregação racionalista e ateísta, foram transformando a Inquisição portuguesa em instituição anacrónica, sendo ela extinta, a final, em sessão de 31 de Março de 1821, pelas Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa.

O condenado era muitas vezes responsabilizado por uma “crise da fé”, pestes, terremotos, doenças e miséria social, sendo entregue às autoridades do Estado, para que fosse punido. As penas variavam desde confisco de bens e perda de liberdade, até a pena de morte, muitas vezes na fogueira, método que se tornou famoso, embora existissem outras formas de aplicar a pena. Os tribunais da Inquisição não eram permanentes, sendo instalados quando surgia algum caso de heresia e eram depois desfeitos. Posteriormente tribunais religiosos e outros métodos judiciários de combate à heresia seriam utilizados pelas igrejas protestantes (como por exemplo, na Alemanha e Inglaterra). Embora nos países de maioria protestante também tenha havido perseguições – neste caso contra católicos, contra reformadores radicais, como os anabaptistas, e contra supostos praticantes de bruxaria, os tribunais constituíam-se no marco do poder real ou local, geralmente ad-hoc , e não como uma instituição específica. O delator que apontava o “herege” para a comunidade, muitas vezes garantia a sua fé e status perante a sociedade. A caça às bruxas não foi perpetrada pela Inquisição, mas sim por Estados e tribunais civis independentes, sem reais ligações com a Inquisição. Ao contrário do que é comum pensar, o tribunal do Santo Ofício era uma entidade jurídica e não tinha forma de executar as penas. O resultado da inquisição feita a um réu era entregue ao poder secular. A instalação destes tribunais era muito comum na Europa a pedido dos poderes régios, pois queriam evitar condenações por mão popular.

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