Texto publicado por Fernando Pessoa no Diário de Lisboa, nº 4388, em 4 de Fevereiro de 1935, defendendo a Maçonaria e criticando um projecto de lei apresentado por José Cabral.

O deputado José Cabral, então director-geral dos serviços prisionais, monárquico e antigo nacional-sindicalista apresentou em 19 de Janeiro de 1935, na Assembleia Nacional, o projecto de lei n.º 2, visando a extinção das associações secretas. O projecto tinha em vista atingir a Maçonaria e a Carbonária. O projecto de lei sobre as associações ditas secretas, também previa sanções aos que pertencessem a qualquer tipo de “associação secreta” independente das finalidades da organização.
No discurso que proferiu na Assembleia Nacional, em 5 de Abril de 1935, na sua argumentação defendendo a ilegalização da Maçonaria, José Cabral afirmou:
Eu sei de Estados que a não toleram. Estados de características idênticas ao nosso: Estados fortes, autoritários, norteados apenas pela noção firme do bem comum e, assim, sei que a Maçonaria foi exterminada pelo Estado fascista que declarou incompatível com a sua própria existência. Nós temos uma doutrina e somos uma força, disse Salazar, e das mesmas fronteiras, com a doutrina e com a força da Maçonaria.
Sobre este projecto, Fernando Pessoa escreveu:
Estreou-se a Assembleia Nacional, do ponto de vista legislativo, com a apresentação, por um deputado, de um projecto de lei sobre “associações secretas”. De tal ordem é o projecto, tanto em natureza como em conteúdo, que não há que felicitar o actual Parlamento por lhe ter sido dada essa estreia. Antes que dizer-lhe Absit omen!, ou seja, em português, Longe vá o agouro!
Apresentou o projecto o Sr. José Cabral, que, se não é dominicano, deveria sê-lo, de tal modo o seu trabalho se integra, em natureza, como em conteúdo, nas melhores tradições dos Inquisidores. O projecto, que todos terão lido nos jornais, estabelece várias e fortes sanções (com excepção da pena de morte) para todos quantos pertençam ao que o seu autor chama “associações secretas, sejam quais forem os seus fins e organização”.
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