Publicado em FREEMASON.PT

Tradução de António Jorge, M∴ M∴

mudança de género - grande loja unida de inglaterra

Âmbito

Esta política define a abordagem da UGLE às questões levantadas à Maçonaria pela mudança de género.

Destina-se a ajudar a orientar as Lojas na sua tomada de decisões. Não impõe regras vinculativas e, embora dê algumas orientações gerais sobre a lei da discriminação, não constitui aconselhamento jurídico.

Esta Política não pretende abordar todas as questões relacionadas com o género que possam surgir à medida que a mudança de sexo e a transição de género se tornam mais prevalecentes numa sociedade em mudança e que, quando surgirem, terão de ser abordadas de acordo com os princípios maçónicos de legalidade, bondade e tolerância.

Geral

É importante que qualquer situação que envolva a mudança de género de um Maçom seja tratada com a maior compaixão e sensibilidade e que o indivíduo seja apoiado durante todo o processo.

Se um Maçom membro da UGLE desejar mudar de género e se tornar uma mulher, esperamos que o Maçom receba todo o apoio dos seus irmãos. A privacidade do indivíduo deve ser respeitada e, normalmente, não será necessário informar o Grande Secretário Metropolitano, Provincial ou Distrital aplicável ou o Grande Secretário acerca desta mudança.

Pedidos de admissão

Um candidato à admissão na Maçonaria ao abrigo da UGLE tem de ser um homem. Se uma pessoa que tenha sido submetida a uma mudança de sexo e se tenha tornado um homem se candidatar a ser um Maçom, a sua candidatura deve ser processada da mesma forma que qualquer outro candidato do sexo masculino.

Qualquer candidato qualificado para admissão pode ser proposto para membro de uma Loja privada, de acordo com as disposições das Regras contidas no Livro de Constituições. Nenhum candidato deve ser sujeito a perguntas sobre o seu género que o possam fazer sentir desconfortável.

Continuidade da filiação

Um Maçom que após a iniciação deixa de ser um homem não deixa de ser um Maçom. Esperamos que os Maçons actuem com compaixão e sensibilidade para com os seus companheiros Maçons.

Esperamos que nenhum Maçom se envolva em condutas indesejadas relacionadas com a mudança de género ou transição de género de outro Maçom, seja real ou aparente. Tal conduta não só não seria maçónica como também ilegal se tiver o objectivo ou o efeito de violar a dignidade da vítima ou de criar um ambiente intimidante, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo para a mesma.

Demissão da Ordem

Um Maçom que se torne mulher não é obrigado a se demitir da Ordem.

Se uma pessoa se demitir da Ordem, então ela e os seus dependentes podem deixar de ser elegíveis para alguns dos benefícios fornecidos pelas instituições de caridade maçónicas, agora ou no futuro.

Exclusão de uma Loja

Uma Loja pode votar a exclusão de qualquer membro por justa causa. Os seguintes motivos constituiriam discriminação ilegal e, portanto, nunca poderiam constituir causa suficiente:

  1. O facto de um membro se ter tornado legalmente uma mulher;
  2. Uma crença errada de que um membro se tornou legalmente uma mulher;
  3. O facto de um membro estar em processo de transição de homem para mulher; ou
  4. Uma crença errada de que um membro está no processo de transição de homem para mulher.

Da mesma forma, uma Loja não deve tentar persuadir um membro a se demitir da Loja ou discriminar um membro com base em qualquer um destes motivos. Uma Loja não deve, em momento algum, exigir que um membro prove que é legalmente um homem.

Alteração

A legislação e o que é considerado a melhor prática neste domínio estão a evoluir rapidamente. A presente política pode ser alterada periodicamente, pelo que se deve assegurar que se está a referir à versão mais recente.

Data de adopção: 17 de Julho de 2018

Fonte