A Grande Loja Unida de Inglaterra(UGLE) emitiu em Setembro de 2016 um Regulamento relativo ao uso das Redes Sociais por Maçons que sejam facilmente identificáveis online como tal, quer estejam a participar em páginas maçónicas ou não.
A já bastante antiga Regra 179 institui que um Maçon “tem o dever de não participar em actividades que possam trazer descrédito para a Maçonaria”. Este Regulamento pretende ser uma clarificação e visa definir em que se traduz a aplicação da Regra 179 num mundo bastante influenciado por redes como o Facebook, Twitter, Linkedin e outros.
Transcreve-se a tradução do Regulamento, seguida dos Originais:
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Prezado Irmão, Solicito sua permissão para reproduzir (publicar) o presente artigo em nosso site (www.unidosporbrasilia.com.br). Aguardo. T.F.A. Att: Prof. Luiz Gonzaga Rocha
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Perfeitamente Brother Rocha, nosso propósito é difundir ao máximo os assuntos e informações sobre Maçonaria
TAF
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