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Grande Loja Unida de Inglaterra(UGLE) emitiu em Setembro de 2016 um Regulamento relativo ao uso das Redes Sociais por Maçons que sejam facilmente identificáveis online como tal, quer estejam a participar em páginas maçónicas ou não.

A já bastante antiga Regra 179 institui que um Maçon “tem o dever de não participar em actividades que possam trazer descrédito para a Maçonaria”. Este Regulamento pretende ser uma clarificação e visa definir em que se traduz a aplicação da Regra 179 num mundo bastante influenciado por redes como o Facebook, Twitter, Linkedin e outros.

Transcreve-se a tradução do Regulamento, seguida dos Originais:

 

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