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Por Papa Bento XIV

Papa Bento XIV
Papa Bento XIV

Treze anos depois da primeira condenação, em 1751, o Papa Bento XIV, emitiu uma nova Bula anti Maçonaria, confirmando o teor da anterior:

Bula Provida Romanorum Pontificum

“Razões justas e graves obrigam-nos a confirmar e munir da força da nossa autoridade as sábias leis e sanções dos pontífices romanos, nossos predecessores, não somente as que receamos sejam pelo tempo destruídas ou enfraquecidas, mas ainda aquelas que se acham em pleno vigor, e em toda a sua força.

Clemente XII, nosso antecessor, de clara memória, nas suas Letras Apostólicas, In eminenti apostolatus speculadatada aos 28 de abril de 1738, condenou e proibiu para sempre, debaixo de pena de excomunhão, certas sociedades, assembleias, reuniões, corrilhos ou conventículos, denominados vulgarmente de Maçons, que então se propagavam em alguns países, crescendo de dia para dia.

Mas chegou à nossa notícia que não trepidam alguns em assegurar e divulgar que a pena de excomunhão fulminada pelo nosso antecessor cessou, porque não foi confirmada a supracitada Constituição, como se fosse exigida a confirmação do Papa sucessor, para que continuassem a subsistir as Constituições apostólicas do Papa predecessor. Por isso nos insinuaram homens piedosos e tementes a Deus que, para cortarmos todos os subterfúgios dos caluniadores, e declararmos a conformidade da nossa intenção com a vontade de nosso predecessor, vinha muito a propósito ajuntar a nossa confirmação às suas mencionadas letras.

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