Por Alexandre Jones

Liberdade de consciência refere-se ao direito fundamental de cada indivíduo de possuir os valores, princípios, opiniões, religiões ou crenças de sua escolha, sem restrições externas. Vai além da mera tolerância religiosa, pois abrange a liberdade de pensar, acreditar ou não acreditar, e de mudar de opinião.

Historicamente, essa ideia não é uma evidência atemporal, mas uma construção progressiva, nascida dos conflitos religiosos europeus, do Renascimento e do Iluminismo.

Tornou-se um pilar dos direitos humanos no século XVIII e continua sendo uma conquista frágil das democracias hoje.


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A ideia de liberdade de consciência: uma conquista histórica da modernidade